1º TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 033/2021 ORIUNDO DA CARTA CONVITE Nº 002/2021
1º Termo Aditivo ao Contrato 033/2021, oriundo da CARTA CONVITE Nº 002/2021, que tem como objeto a prestação de Serviços de assessoria especializada e levantamento de dados e informações, confecções de relatórios gerenciais e periódicos, bem como elaboração de prestação de contas de termo de compromisso simec/par, convênios e repasse ( CAMINHO DA ESCOLA, PBA, PNAE, PNATE, PDDE BÁSICO, PDDE ESTRUTURA, PDDE INTEGRAL E PDDE QUALIDADE ), junto ao SIGPC/FNDE, além de atualizar e transmitir as declarações ( DCTF, RAIS E GFIP) de todos os conselhos escolares junto ao sistema da RECEITA FEDERAL do Município de Cocal dos Alves., com fulcro no Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8666/93.
O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, inscrito no CNJP/MF sob o CNPJ nº 01.612.572/0001 – 94, situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro Cep: 64238-000, Cocal dos Alves – PI, neste ato representado pela Secretária de Administração Aurilene Vieira de Brito, portaria n°002/2022 e o escritório A. C. SERVICOS & CONSULTORIA/ CIBELE SOUSA DE ARAUJO COSTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº (21.182.325/0001-02), R 29 DE SETEMBRO, nº 157, Bairro CENTRO Cep: 64.512-000 – TANQUE DO PIAUI – PI, representada pela Sra. CIBELE SOUSA DE ARAUJO COSTA CPF: 02637933380, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, resolvem de comum acordo firmar o presente ADITIVO CONTRATUAL, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este ADITIVO CONTRATUAL fica prorrogado o prazo do Contrato Nº033/2021, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo.
CLAUSULA SEGUNDA
Fica mantido o valor mensal contratual de o valor mensal estimado de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) conforme os preços unitários constantes da proposta.
CLAUSULA TERCEIRA
O presente aditivo tem fundamento no Art. 57, II, da Lei de 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, naquilo que não conflitar com o que nesta ocasião foi pactuado.
E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos
Cocal dos Alves -PI,10 de agosto de 2022
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Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves,
Representada pela a Secretária de Administração –
Aurilene Vieira de Brito, portaria n°002/2022
CONTRATANTE
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- C. SERVICOS & CONSULTORIA/
Representada por CIBELE SOUSA DE ARAUJO COSTA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: