4º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS
Referente: CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2021.
4º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2021, QUE TEM COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DO PETRÓLEO, PARA ATENDER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS DE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI E A EMPRESA IRAN VIEIRA VERAS/POSTO SÃO FRANCISCO, NA FORMA ABAIXO ESTABELECIDA.
O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.572/0001 – 94,situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro Cep: 64238-000, Cocal dos Alves – PI, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar de Sousa Vieira, CPF nº 395.819.423-00 e RG nº 1.080.684 SSP/SP, e a empresa IRAN VIEIRA VERAS – EPP , inscrita no CNJP/MF sob o nº 07.622.227/0001-18, com sede na Av. João Clementino Filho, S/N, na Cidade de Cocal dos Alves – PI, representada pelo Senhor: Iran Vieira Veras (Proprietário), CPF nº 740.938.193-00, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente REALINHAMENTO DE PREÇOS ao Contrato nº 004/2022, Pregão Eletrônico nº 024/2021, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços constantes no contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 024/2021, conforme requerido pela empresa IRAN VIEIRA VERAS – EPP.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1 Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 004/2022, Pregão Eletrônico nº 024/2021, fica alterado os seguintes valores unitário, realinhados conforme tabela a seguir:
LOTE I – Aquisição de Combustível e Derivados do Petróleo
ITENS | COMBUSTIVEIS | VALOR LICITADO | VALOR ATUAL |
02 | GASOLINA | 7,02 | R$ 6,28 |
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal no artigo 65, inciso II, ‘d’, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1 Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 004/2022, Pregão Eletrônico nº 024/2021, assinado entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante do Contrato original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1 Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de notas fiscais de compra de produtos, demonstrando o aumento significativo dos produtos na base de custo na sua composição. Ademais, comprova-se por pesquisa realizada que, de fato, o preço solicitado encontra-se dentro do valor praticado pelo mercado local. Percebemos então que o aumento causou desequilíbrio no valor acertado inicialmente gerando a necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos. O presente documento terá validade a partir de sua expedição.
Cocal dos Alves-PI, 16 de Agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI
CONTRATANTE
IRAN VIEIRA VERAS – EPP
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: __________________________________ _________________________________
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CPF: CPF: