TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 017/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PARA OS FINS A QUE SE DESTINAM.
O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.612.572/0001-94 sede na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro – CEP 64238-000 – Cocal dos Alves/PI, representado neste ato pelo prefeito municipal Osmar de Sousa Vieira CPF : 395.819.423-00, assina o presente termo de rescisão unilateral do CONTRATO Nº 017/2022, oriundo do Pregão ELETRÔNICO nº 005/2022, que tinha como contratada a empresa CLERES ALVES DE SOUSA – LTDA , CNJP nº 18.620.961/0001-64, representada por CLERES ALVES DE SOUSA – LTDA, CPF: 007.577.813-06, LOCALIZADO NA AV DOUTOR MANOEL AYRES NETO, N° 19 QUADRA12 LOJA A – TERESINA PI, para Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de construção, hidráulico e postes a serem registrados em ata, que ficara disponível para contratações futuras pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves e Demais Órgãos de sua Estrutura Administrativa, vigente no ano de 2022, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
– Pelo presente instrumento, fica rescindido unilateralmente o CONTRATO Nº 017/2022, que tinha como Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de construção, hidráulico e postes a serem registrados em ata, que ficara disponível para contratações futuras pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves e Demais Órgãos de sua Estrutura Administrativa, vigente no ano de 2022, oriundo do Pregão ELETRÔNICO nº 005/2022, em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais (não fornecimento do objeto contratado).
CLÁUSULA SEGUNDA
– A rescisão tem por fundamento o art. 78, inciso I e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, em razão de interesse público e conveniência da administração pública municipal.
CLAUSULA TERCEIRA
– A presente rescisão entra em vigor na data de assinatura, com a devida publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Cocal dos Alves-PI, 29 de agosto de 2022.
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Osmar de Sousa Vieira
Prefeito Municipal de Cocal dos Alves – PI
TESTEMUNHAS
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