CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº TP048/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO DA ZONA URBANA, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPE PADRÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATADOS E COMPLEMENTARES AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES CONFORME PROJETO TÉCNICO, EM ANEXO AO EDITAL,QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES – PI E A EMPRESA: E R AGUIAR CONSTRUÇÕES, CNPJ: 30.352.456/0001-81, BASEADO NAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO QUE SE ENCONTRA AUTUADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SUPRAMENCIONADO, E FUNDAMENTADO NA LEI 8.666/93 CUJAS DISPOSIÇÕES PASSAM A SER PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO, QUE VIGORARÁ NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR DISCRIMINADAS:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES, Estado do Piauí, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. nº. 01.612.572/0001-94, com sede na Rua João Domingos da Silva, S/N – Centro – Cocal dos Alves, Estado do Piauí, aqui representado pela Secretária de Administração Aurilene Vieira de Brito CPF : 953.156.673-91, e do outro lado, a Empresa E R AGUIAR CONSTRUÇÕES , aqui denominada CONTRATADA, CNPJ: 30.352.456/0001-81, com endereço comercial à rua João Alves de Sousa, Bairro Centro nº257, na cidade de Pacuja – CE, por seu representante legal ERALDO RODRIGUES AGUIAR, RG: 980.310.184 – 92 – SSP CE, CPF: 531.985.733 – 00, mediante as condições ajustadas nas cláusulas seguintes, CELEBRAM, com fundamento na Lei 8.666/93 e Legislação pertinente, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta e transporte de lixo da zona urbana, compreendendo o fornecimento de equipe padrão para realização de serviços correlatados e complementares aos serviços de limpeza urbana do Município de Cocal dos Alves conforme projeto técnico, em anexo ao Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666/93 de 21.06.1993 e suas alterações posteriores e no presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL – Este contrato
originou-se nos termos e condições do Processo Licitatório Tomada de Preço de nº 003/2022, cujo resultado foi homologado em 06/09/2022, pelo Prefeito Municipal, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitações, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores às Cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO, DO VALOR E DO PAGAMENTO –
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à recursos do FPM, ICMS, ISS e outros recursos do orçamento de 2022, elemento de despesa 339039- outros serviços de pessoa jurídica, tendo como valor previsto de R$337.384,32 (trezentos e trinta e sete mil e trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), condicionado à efetiva necessidade da administração municipal contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela
Prestação dos serviços ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO DA ZONA URBANA, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPE PADRÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATADOS E COMPLEMENTARES AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES, os preços integrantes da proposta aprovada. A CONTRATADA deverá realizar os serviços no município de Cocal dos Alves, consoante os termos deste Edital e incisos I e II, Art. 73, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado conforme cronograma físico financeiro e medição dos serviços executados, recebidos e atestados pela fiscalização da Prefeitura, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviço e Recibo para posterior pagamento e ainda, conforme a necessidade da administração municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS – O prazo do referido contrato será de 12 (DOZE) meses, contado a partir da data de assinatura do presente e ordem de serviço, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo acordado previamente pelas partes, conforme dispõe a lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO
CONTRATANTE – Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas alterações posteriores, que o CONTRATADO aceita e a eles se submete.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO
CONTRATANTE – Além do previsto na Licitação Tomada de Preço nº 003/2022, constituem-se em obrigações:
- DO CONTRATADO:
- – Cumprir fielmente o objeto contratado conforme as especificações e prazos estipulados.
- – Responder às determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior.
- – Cumprir e fazer cumprir todas as normas oficiais editadas pelo Governo Federal.
- – Observar, na execução do objeto deste Contrato, todas as normas, métodos e especificações, estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves – PI.
V– Responder às determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior.
VI – Cumprir e fazer cumprir todas as normas oficiais editadas pelo Governo Federal.
VII- Fica a contratada obrigada a cumprir pontualmente todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos empregados contratados, inclusive no tocante às normas de saúde e segurança do trabalho, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato administrativo.
- DO CONTRATANTE:
- – Fiscalizar efetivamente e periodicamente o cumprimento pontual de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança do trabalho mencionadas na cláusula sexta item V, documentando os respectivos atos de fiscalização, atraves do fiscal de acompanhamento de contratos de engenharia – ELVIS GOMES MARQUES, CPF:183.653.613-53.
- – Fiscalizar periodicamente se a empresa vem mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, em compatibilidade com as obrigações do contrato, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, documentando os respectivos atos de fiscalização.
- – O Município designará, formalmente,o fiscal de acompanhamento de contratos de engenharia – ELVIS GOMES MARQUES, CPF:183.653.613-53, para fiscalizar o cumprimento das obrigações em saúde e segurança do trabalho, dentre elas o fornecimento e efetivo uso dos equipamentos de proteção individual pelos empregados da empresa contratada, anotando em registro próprio todas as irregularidades observadas, conforme determina o art. 67 da Lei 8.666/93.
IV CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADE AO CONTRATADO – Poderão ser
aplicadas as penalidades expressamente prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as especificadas na referida Licitação Tomada de Preço nº 003/2022 que ensejou o presente Contrato.
V CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente
Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no especificado na Licitação Tomada de Preço nº 003/2022.
VI CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA –
A Prefeitura fiscalizará os serviços realizados, sua qualidade e quantidade, diretamente através do fiscal de acompanhamento de contratos de engenharia – ELVIS GOMES MARQUES, CPF:183.653.613-53,se assim entender.
A fiscalização receberá os serviços após a constatação de que a mesma está de acordo com o contratado:
VI CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
- Fazem parte integrante deste Termo de Contrato, o Processo Licitatório Tomada de Preço nº 003/2022 e a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA na licitação que deu origem a este Contrato.
- Os casos omissos serão resolvidos como prescreve a Lei nº 8.666/93.
- A qualquer tempo as partes poderão de comum acordo, celebrar termos aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver na esfera administrativa os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.883/94.
- As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja o domicílio legal da Cidade de Cocal – PI, em cujo Foro serão dirimidas as questões do presente contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente Instrumento juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, assinado em 02 (duas) vias de igual teor.
Cocal dos Alves – PI, 08 de SETEMBRO de 2022
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Secretária de Administração
Aurilene Vieira de Brito CPF :
953.156.673-91
CONTRATANTE
E R AGUIAR CONSTRUÇÕES, CNPJ: 30.352.456/0001-81,
ERALDO RODRIGUES AGUIAR,
RG: 980.310.184 – 92 – SSP CE
CPF: 531.985.733 – 00.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
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