CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº056/2022

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº056/2022 REFERENTE A TP N°005/2022.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE MINIUSINA SOLAR EM SOLO DE 316,80 KWP PARA
ATENDER AS UNIDADES CONSUMIDORAS CADASTRADAS NO CNPJ 01.612.572/0001-94 DA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES, CONFORME
PROJETO TÉCNICO, EM ANEXO AO PROCESSO,QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES – PI E A EMPRESA: VÉRTICE CONSTRUTORA E ENERGIA SOLAR – EPP, CNPJ: 17.982.389/0001 – 10,
BASEADO NAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO QUE SE ENCONTRA AUTUADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SUPRAMENCIONADO, E FUNDAMENTADO NA LEI 8.666/93 CUJAS DISPOSIÇÕES PASSAM A SER PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO, QUE VIGORARÁ NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR
DISCRIMINADAS:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES, Estado do Piauí, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. nº. 01.612.572/0001-94, com sede na Rua João Domingos da Silva, S/N

  • Centro – Cocal dos Alves, Estado do Piauí, aqui representado pela Secretária
    de Administração Aurilene Vieira de Brito CPF : 953.156.673-91, e do outro lado, a Empresa VÉRTICE CONSTRUTORA E ENERGIA SOLAR – EPP, CNPJ: 17.982.389/0001 – 10, aqui denominada CONTRATADA, com endereço comercial na Rua Professor Clemente Fortes, Bairro São Cristovão 1918, Cep: 64.051-030, Teresina – PI. Fones: (86) 3085 – 4693 / (86) 99427-4257 / (86) 99431-2549, E-mail: verticesolar@globo.com, aqui representada, por seu representante legal:MARCOS ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO, CPF:002.020.403-56 e RG:2297631 – SSP/PI, infra subscrito, mediante as condições ajustadas nas cláusulas seguintes, CELEBRAM, com fundamento na Lei 8.666/93 e Legislação pertinente, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, mediante as seguintes condições:
    CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – contratação de empresa para implantação de Miniusina Solar em solo de 316,80 KWP para atender as unidades consumidoras cadastradas no CNPJ 01.612.572/0001-94 DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO da zona urbana do Município de Cocal dos Alves, conforme projeto técnico, em anexo ao Edital
    PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666/93 de 21.06.1993 e suas alterações posteriores e no presente contrato.
    CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL – Este contrato
    originou-se nos termos e condições do Processo Licitatório Tomada de Preço de nº 005/2022, cujo resultado foi homologado em 04/11/2022, pelo Prefeito Municipal, conforme parecer da Comissão Permanente de Licitações, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores às Cláusulas e condições aqui estabelecidas.
    CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO, DO VALOR E DO PAGAMENTO –
    A despesa decorrente do presente Contrato correrá à recursos do FPM, ICMS, ISS, PM COCAL DOS ALVES PEM E OUTROS RECURSOS, elemento de despesa 339039- outros serviços de pessoa jurídica, tendo como valor previsto de R$1.466.106,47(um milhão quatrocentos e sessenta e seis mil cento e seis reais e quarenta e sete centavos), condicionado à efetiva necessidade da administração municipal contratante.
    PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela Prestação dos serviços de revitalização das ruas e avenidas da zona urbana e das ruas dos Povoados da Zona Rural do Município de cocal dos Alves – PI, os preços integrantes da proposta aprovada. A CONTRATADA deverá realizar os serviços no município de Cocal dos Alves, consoante os termos deste Edital e incisos I e II, Art. 73, da Lei 8.666/93.
    PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado conforme cronograma físico financeiro e medição dos serviços executados, recebidos
    e atestados pela fiscalização da Prefeitura, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviço e Recibo para posterior pagamento e ainda, conforme a necessidade da administração municipal.
    CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS – O prazo do referido contrato será de 03 (tres ) meses, contado a partir da data de assinatura do presente e ordem de serviço, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo acordado previamente pelas partes, conforme dispõe a lei 8.666/93.
    CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE – Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas alterações posteriores, que o CONTRATADO aceita e a eles se submete.
    CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO
    CONTRATANTE – Além do previsto na Licitação Tomada de Preço nº 005/2022, constituem-se em obrigações:
    a) DO CONTRATADO:
    I – Cumprir fielmente o objeto contratado conforme as especificações e prazos estipulados.
    II – Responder às determinações regulares do representante designado pelo
    CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior.
    III – Cumprir e fazer cumprir todas as normas oficiais editadas pelo Governo
    Federal.
    IV – Observar, na execução do objeto deste Contrato, todas as normas,
    métodos e especificações, estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves – PI.
    V– Responder às determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior.
    VI – Cumprir e fazer cumprir todas as normas oficiais editadas pelo Governo Federal.
    VII- Fica a contratada obrigada a cumprir pontualmente todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos empregados contratados, inclusive no tocante às normas de saúde e segurança do trabalho, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato administrativo.
    b) DO CONTRATANTE:
    I – Fiscalizar efetivamente e periodicamente o cumprimento pontual de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança do trabalho mencionadas na cláusula sexta item V, documentando os respectivos atos de fiscalização, atraves do fiscal de acompanhamento de contratos de engenharia – ELVIS GOMES MARQUES, CPF:183.653.613-53.
    II – Fiscalizar periodicamente se a empresa vem mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, em compatibilidade com as obrigações do contrato, nos termos do art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, documentando os respectivos atos de fiscalização.
    III – O Município designará, formalmente,o fiscal de acompanhamento de contratos de engenharia – ELVIS GOMES MARQUES, CPF:183.653.613-53, para fiscalizar o cumprimento das obrigações em saúde e segurança do trabalho,
    dentre elas o fornecimento e efetivo uso dos equipamentos de proteção individual pelos empregados da empresa contratada, anotando em registro próprio todas as irregularidades observadas, conforme determina o art. 67 da Lei 8.666/93.
    IV CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADE AO CONTRATADO – Poderão ser aplicadas as penalidades expressamente prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as especificadas na referida Licitação Tomada de Preço
    nº 005/2022 que ensejou o presente Contrato.
    V CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no especificado na Licitação Tomada de Preço nº 005/2022.
    VI CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA – A Prefeitura fiscalizará os serviços realizados, sua qualidade e quantidade, diretamente através do fiscal de acompanhamento de contratos de engenharia – ELVIS GOMES MARQUES, CPF:183.653.613-53,se assim entender.
    A fiscalização receberá os serviços após a constatação de que a mesma está de acordo com o contratado:
    VI CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
    a) Fazem parte integrante deste Termo de Contrato, o Processo Licitatório Tomada de Preço nº 005/2022 e a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA na licitação que deu origem a este Contrato.
    b) Os casos omissos serão resolvidos como prescreve a Lei nº 8.666/93.
    c) A qualquer tempo as partes poderão de comum acordo, celebrar termos aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver na esfera administrativa os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo, na forma da Lei nº 8.883/94.
    d) As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja o domicílio legal da Cidade de Cocal – PI, em cujo
    Foro serão dirimidas as questões do presente contrato.
    E, por assim estarem justas e acertadas as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente Instrumento juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, assinado em 02 (duas) vias de igual teor.
    Cocal dos Alves – PI 04 de novembro de 2022.

Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves – PI
Representada pela Secretária de Administração –
Aurilene Vieira de Brito
CONTRATANTE


VÉRTICE CONSTRUTORA E ENERGIA SOLAR – EPP,
CNPJ: 17.982.389/0001 – 10, representada por Marcos André Vaz de Araújo,
CPF:002.020.403-56
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:

  1. CPF__________
    2
    . CPF__________

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