TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL REFERENTE AO CONTRATO Nº 023/2022, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 023/2020, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022, QUE TEM COMO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA, COM ATUAÇÃO EXCLUSIVA NA ÁREA DA SAÚDE, POR MEIO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM O INTUITO DE OBTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES-PI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.612.572/0001-94, com sede na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro – CEP 64238-000 – Cocal dos Alves/PI, representado neste ato pelo Secretário de Saúde FRANCISCO EDIONEUDO DE BRITO CARVALHO, CPF N° 034.023.323 – 02.
CONTRATADA: BRANDÃO & MEDEIROS SOCIEDADES DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº44.889.206/0001-90, com sede na Rua Senador Candido Ferraz, n°1250, andar 18, sala 1805 edif the office Tower, Bairro Joquei, cep: 64.049 – 250, Teresina – PI, representada pela Senhora: TATIANA TEIXEIRA MEDEIROS, RG: 2.738.289 SSP/PI, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, resolvem de comum acordo firmar a presente RESCISÃO CONTRATUAL, para fins de atendimento do interesse público:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa BRANDÃO & MEDEIROS SOCIEDADES DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº44.889.206/0001-90, com sede na Rua Senador Candido Ferraz, n°1250, andar 18, sala 1805 edif the office Tower, Bairro Joquei, cep: 64.049 – 250, Teresina – PI, representada pela Senhora: TATIANA TEIXEIRA MEDEIROS, RG: 2.738.289 SSP/PI, que originou no Contrato de Prestação de Serviços nº 023/2022, rescindi-lo amigavelmente a partir de 01 de dezembro de 2022, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA
A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos
Cocal dos Alves -PI, 01 de dezembro de 2022.
FRANCISCO EDIONEUDO DE BRITO CARVALHO,
CPF N° 034.023.323 – 02.
Secretário de Saúde
CONTRATANTE
BRANDÃO & MEDEIROS SOCIEDADES DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº44.889.206/0001-90
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: