TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL REFERENTE AO CONTRATO Nº N°033/2021, ORIUNDO DA CARTA CONVITE N°002/2021.
Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 031/2020, oriundo da INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020, que tem como objeto Contratação de empresa para serviços de assessoria especializada e levantamento de dados e informações, confecções de relatórios gerenciais e periódicos, bem como elaboração de prestação de contas de termo de compromisso simec/par, convênios e repasse ( CAMINHO DA ESCOLA, PBA, PNAE, PNATE, PDDE BÁSICO, PDDE ESTRUTURA, PDDE INTEGRAL E PDDE QUALIDADE ), junto ao SIGPC/FNDE, além de atualizar e transmitir as declarações ( DCTF, RAIS E GFIP) de todos os conselhos escolares junto ao sistema da RECEITA FEDERAL do Município de Cocal dos Alves.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, pessoa jurídica de Direito Público, |CNPJ/MF n. 01.612.572/0001-94 |Fone (86) 3331-0059, com a sede na Rua João Domingos da Silva, s/n, Bairro Centro, Cocal dos Alves – PI, representada neste ato pela Secretária municipal de Educação – Elizete Costa do Amaral Portaria.
CONTRATADA: SERVIÇOS E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PUBLICA/ AC, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº21.182.325/0001-02, com sede na Av. Ne Felismina, n°783, Bairro Centro, Cep: 64.512-000, Município Tanque do Piauí, fone (89) 34270036, E-mail: araujocostacontabilidade@outlook.com,representada neste ato por CIBELLE SOUSA DE ARAÚJO COSTA, CPF:026.379.333 -80 doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, resolvem de comum acordo firmar a presente RESCISÃO CONTRATUAL, para fins de atendimento do interesse público:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa SERVIÇOS E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PUBLICA/ AC, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº21.182.325/0001-02, com sede na Av. Ne Felismina, n°783, Bairro Centro, Cep: 64.512-000, Município Tanque do Piauí, fone (89) 34270036, E-mail: araujocostacontabilidade@outlook.com,representada neste ato por CIBELLE SOUSA DE ARAÚJO COSTA, CPF:026.379.333 -80 que originou no Contrato de Prestação de Serviços N°033/2021, rescindi-lo amigavelmente a partir de 01 de dezembro, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA
A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação – CARTA CONVITE N°002/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos
Cocal dos Alves -PI, 01 de dezembro de 2022.
Elizete Costa do Amaral.
Secretária Municipal de Educação – CONTRATANTE
SERVIÇOS E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PUBLICA/ AC
CNPJ/MF sob o nº21.182.325/0001-02
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
CPF:
_______________________________________
CPF: