2º TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 002/2021 ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021

2º TERMO Aditivo ao Contrato nº 002/2021, oriundo da Inexigibilidade nº 001/2021, que tem como objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na área de licitações e contratos, através de emissão de pareceres jurídicos e acompanhamento de processos administrativos, com fulcro no Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8666/93.
O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, inscrito no CNJP/MF sob o CNPJ nº 01.612.572/0001 – 94, situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro Cep: 64238-000, Cocal dos Alves – PI, neste ato representado pela Secretária de Administração Aurilene Vieira de Brito, portaria n°002/2022 e o escritório Maira Leite – Sociedade Unipessoal de Advocacia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 38.397.966/0001-87, com sede na Av. Coronel Costa Araújo, nº 1346, Salas 03 e 04, Fátima, Teresina-PI, representada pela Sra. por Maira Castelo Branco Leite de Oliveira Castro, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, resolvem de comum acordo firmar o presente ADITIVO CONTRATUAL, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este ADITIVO CONTRATUAL fica prorrogado o prazo do Contrato nº 002/2021, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente
CLAUSULA SEGUNDA
Fica mantido o valor mensal contratual de o valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais conforme os preços unitários constantes da proposta.
CLAUSULA TERCEIRA
O presente aditivo tem fundamento no Art. 57, II, da Lei de 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, naquilo que não conflitar com o que nesta ocasião foi pactuado.
E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos

Cocal dos Alves -PI,06 de janeiro de 2023


Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves,
Representada pela a Secretária de Administração –
Aurilene Vieira de Brito
CONTRATANTE


Maira Leite – Sociedade Unipessoal de Advocacia,
Representada por Maira Castelo Branco Leite de Oliveira Castro
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:


CPF:


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