ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 017/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2022

Aos 03 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura de Cocal dos Alves -PI, localizada na Rua João Domingos da Silva, Bairro Centro S/N, Cocal dos Alves – PI, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/2022, consoante consta do Processo Administrativo nº 031/2022, RESOLVE registrar preços para eventual e futura aquisição de material de consumo compreendendo (material de copa e cozinha), a serem registrados em ata, que ficaram disponíveis para contratações futuras pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves e Demais Órgãos de sua Estrutura Administrativa, com fornecimento na sede do Município conforme especificação constante no termo de referência, observada as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, a especificação, o preço, os quantitativos e o fornecedor classificado na licitação supracitada, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional ás partes, á luz da  legislação que rege a matéria.

1. DO OBJETO

1.1 – O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico SRP nº 017/2022, nos termos do§ 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/2013, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna registro de preço para aquisição de material de consumo compreendendo (material de copa e cozinha), a serem registrados em ata, que ficaram disponíveis para contratações futuras pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves e Demais Órgãos de sua Estrutura Administrativa, conforme descrito no termo de referência, a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade do órgão/ente da Prefeitura de Cocal dos Alves, Estado do Piauí, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades.

1.2 – Registro de Preços de bens, para atender os órgãos/entes da Prefeitura de Cocal dos Alves – PI, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.

1.2.1 – A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos , itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.

1.3 – Os bens deverão ser entregues, após solicitação formal de cada órgão/ente e gerenciada pela Comissão Permanente de Licitação de Cocal dos Alves -PI.

1.4 – Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o satisfatório fornecimento/prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de descontinuidade.

1.5 – Os órgãos/entes não se obrigam a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

 2. DA ADMINISTRAÇÃO DO PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá à Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI.

3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO

3.1 – Da Solicitação:

A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do objeto, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI, responsável pelo gerenciamento do Sistema.   

3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 339030- material de consumo

3.3 – Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 03(três) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho.

 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO

4.1 – Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal encontram- se anexos nesta ata.

5. DO PRODUTO

O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP nº 017/2022– SRP/PMCDA/PI. 

 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1 – A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Cocal dos Alves – PI, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento.

7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1 – O local de entrega dos bens será designado por cada órgão/ente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento/ Retirada da OF e Nota de Empenho.

8. DO PAGAMENTO

8.1 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, sob pena de assistir direito às verbas e atualização dos valores na forma legal.

8.2 – Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura 8.3. – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao órgão/ente, os documentos abaixo relacionados:

a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS.

b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.

8.3 – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).

8.4 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:

a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e

b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

9.1 – As solicitações do objeto serão efetuadas pelo setor de compras de cada órgão/ente responsável pela guarda e dispensação e a autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo do setor financeiro.

10. DO CONTRATO

10.1 – Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.

10.2 – O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.

10.3 – Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.

11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

11.1 – Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da cada órgão ente.

11.2 – O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico SRP n.º 017/2022.

11.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4 – Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando- se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.

 12. DAS PENALIDADES;

12.1 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- a as penalidades legal estabelecidas.

12.2 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência.

12.2.2 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

12.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.

12.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura de Cocal dos Alves, Estado do Piauí, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.3 – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos por cada órgão/ente ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

12.4 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.

13 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1 – Os Objetos deverão ser entregues de acordo com as necessidades de cada órgão/ente.

13.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa de cada órgão/ente, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações  futuras ou,  ainda,  por  Nota  de  Empenho  e Contrato   individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar  direitos e obrigações futuras.

13.3 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.

13.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita em local designado por cada órgão/ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.

13.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local designado, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.

13.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

13.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

13.7.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

13.7.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;

13.7.2. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.

13.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.

14. READEQUAÇÃO DE PREÇOS

14.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.

14.2 – Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalíssima ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.

14.3 – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, evitando, contudo, solução de descontinuidade dos fornecimentos. Não haverá procedimento de revisão ou atualização em prazo inferir a 60 (sessenta) dias contados da publicação do Extrato, independente do motivo que possa ser alegado.

14.4 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga- se a comunicar a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.

 15 – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS

15.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.  

15.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.  

a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16 – RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.

16.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:

16.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

16.1.2 – a detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 16.1.3- a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 16.1.4- em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;

16.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;

16.1.6 – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

16.1.7 – sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

16.1.8 – a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando- se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.  

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando- se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.

16.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.

16.2 – Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.

16.2.1 – A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido.

16.2.2 – A rescisão ou suspensão do objeto com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

16.3 – A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).

 17. DISPOSIÇÕES GERAIS;

17.1 – O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.

17.2 – Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo).

17.3 – Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando- se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.  

17.4 – A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.

17.5 – Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.

17.6 – O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P. independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação através da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI, nesse intervalo de tempo.

17.7 – Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.

17.8 – A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

17.09 – As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.

17.10 – Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pela pregoeira, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor.  

17.11 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P. é competente, por força de lei, o Foro da Comarca da Cidade de Cocal dos Alves dos Alves dos Alves – Piauí, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.

                              COCAL DOS ALVES – PI 03 DE JANEIRO DE 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES – PI

REPRESENTADA PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATANTE

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MARIA DO CARMO DE MORAIS NETA

PREGOEIRA

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MANOEL AMARAL DE SOUSA FILHO EIRELI, CNPJ: 04.902.822/0001-19

CONTRATADA

_______________________________________________

ALMEIDA REPRESENTAÇÕES E COMERCIO DE MATERIAL

 ESCOLAR E ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.488.226/0001 – 09

CONTRATADA

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S GOMES ARAÚJO EIRELI ME, CNPJ:24.754.748/0001 – 48

CONTRATADA

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de consumo compreendendo (material de copa e cozinha), a ser registrado em ata, que ficara disponível para contratações futuras pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves e Demais Órgãos de sua Estrutura Administrativa, vigente no ano de 2023.

DATA DA SESSÃO: 26/12/2022

HORÁRIO: 08:30 Hs/min

PREGOEIRA: MARIA DO CARMO DE MORAIS NETA

ADJUDICAÇÃO: 02/01/2023

HOMOLOGAÇÃO: 02/01/2023

ITENS REGISTRADOS

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de consumo compreendendo (material de copa e cozinha), a ser registrado em ata, que ficara disponível para contratações futuras pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves e Demais Órgãos de sua Estrutura Administrativa, vigente no ano de 2023.

MATERIAL DE COPA E COZINHA
EMPRESA: MANOEL AMARAL DE SOUSA FILHO EIRELI, CNPJ: 04.902.822/0001-19
ITENSDESCRISÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.R$ V.UNITR$ V.TOTAL
1ABRIDOR DE LATAS (ORIGINAL LINE)UND30 R$ 2,70R$81,00
2AVENTAL (UNIÃO TEXTIL)UND300 R$ 6,65R$1.995,00
3BANDEJA GRANDE PLASTICO (YAZI)UND50 R$ 28,00R$1.400,00
4BANDEJA MEDIA PLASTICO (YAZI)UND50 R$ 27,70R$1.385,00
6BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO (ORIGINAL)UND150 R$ 3,10R$465,00
10CALDEIRAO DE ALUMÍNIO Nº 14 (ALUMINIO ABC)UND50 R$ 84,70R$4.235,00
12CHALEIRA DE ALUMINIO MEDIA (ALUMINIO ABC)UND50 R$ 48,30R$2.415,00
18CONCHA DE ALUMINIO GRANDE (ALUMINIO ABC)UND100 R$ 6,80R$680,00
19COPO DE VIDRO COM 6 PEÇAS (NADIR)CNJ100 R$ 15,35R$1.535,00
20COPO DE VIDRO CONJUNTO COM 08 (NADIR)CNJ100 R$ 17,40R$1.740,00
26ESCORREDOR DE MACARRÃO (ALUMINIO ABC)UND50 R$ 6,25R$312,50
31FERVEDOR (ALUMINIO BRASIL)UND50 R$ 12,45R$622,50
32FILTRO DE CERAMICA 2 VELAS (BEIJA-FLOR)UND40 R$ 209,30R$8.372,00
33FILTRO CERAMICA 4 VELAS (BEIJA-FLOR)UND30 R$ 427,95R$12.838,50
34FRIGIDEIRA ALUMINIO MEDIO (ALUMINIO ABC)UND50 R$ 33,40R$1.670,00
36FRIGIDEIRA EM ALUMINIO PEQUENA (ALUMINIO ABC)UND50 R$ 17,10R$855,00
38GARRAFA DE   CAFE COM VALVULA CAPACIDADE DE 1 LITRO (INVICTA)UND100 R$ 106,85R$10.685,00
42GARRAFÃO TERMICO CAP. 5 LITROS (INVICTA)UND50 R$ 35,75R$1.787,50
43GARRAFÃO TERMICO CAP. 10 LITROS (INVICTA)UND20 R$ 113,05R$2.261,00
45ISOPOR CAPAC. 200 L (ISOESTE)UND10 R$ 29,00R$290,00
53JOGO COM 3 PANELAS, PEQUENA, MEDIA E GRANDE (ALUMINIO SOBRAL)CONJ40 R$ 185,00R$7.400,00
54JOGOS DE PANELA TIPO TACHO COM 3 PEÇAS (ALUMINIO SOBRAL)CNJ30 R$ 428,10R$12.843,00
55KIT ALUNO, COLHER, COPO E PRATO (LUMAR)KIT2000 R$ 6,90R$13.800,00
56LEITEIRA TAMANHO G (ALUMINIO BRASIL)UND40 R$ 20,70R$828,00
57LEITEIRA TAMANHO M (ALUMINIO BRASIL)UND50 R$ 17,90R$895,00
58LEITEIRA TAMANHO P (ALUMINIO BRASIL)UND30 R$ 13,90R$417,00
59PANELA DE PRESSÃO C/ 04 LTS (PANELUX)UND60 R$ 53,00R$3.180,00
60PANELA DE PRESSÃO C/ 07 LTS (PANELUX)UND100 R$ 100,00R$10.000,00
61PANELA DE PRESSÃO C/ 10 LTS (PANELUX)UND100 R$ 276,10R$27.610,00
62PANELA INDUSTRIAL TACHO Nº 36 (ALUMINIO ABC)UND30 R$ 209,60R$6.288,00
63PANELA INDUSTRIAL – TIPO CALDEIRÃO Nº 38 (ALUMINIO ABC)UND30 R$ 238,10R$7.143,00
64PANO DE PRATO (UNIÃO TECIDOS)


UND800 R$ 3,20R$2.560,00
65PAPEIRO GRANDE (ALUMINIO SOBRAL)UND50 R$ 17,70R$885,00
66PAPEIRO MÉDIO (ALUMINIO SOBRAL)UND50 R$ 12,50R$625,00
67PILÃO PARA TEMPERO (ALUMINIO SOBRAL)UND20 R$ 20,00R$400,00
68PRATO DE LOUÇA (YAZI)UND300 R$ 20,85R$6.255,00
69PRATO DE PLASTICO (PLASVALE)UND200 R$ 3,10R$620,00
70PRATO DE VIDRO (DURALEX)UND300 R$ 6,95R$2.085,00
72TABUA RETANGULAR GRANDE PARA CARNE (PLASVALE)UND50 R$ 20,55R$1.027,50
73TAÇA DE VIDRO (NADIR)UND100 R$ 8,30R$830,00
74TOALHA DE ROSTO (UNIÃO TECIDO)UND100 R$ 7,20R$720,00
75TORNEIRA PARA BEBEDOURO (HERC)UND25 R$ 15,30R$382,50
76TORNEIRA PARA FILTRO (HERC)UND100 R$ 5,15R$515,00
77VELA PARA BEBEDOURO (HIDRO FILTROS)UND250 R$ 214,65R$53.662,50
79XICARA (NADIR)UND200 R$ 6,95R$1.390,00
80XICARA COM PIRES CONJ. C/ 6 UND (NADIR)CNJ150 R$ 52,35R$7.852,50
81XICARA PEQUENA (NADIR)UND100 R$ 5,85R$585,00
 VALOR TOTAL DOS ITENS  R$226.424,00
MATERIAL DE COPA E COZINHA
EMPRESA: ALMEIDA REPRESENTAÇÕES E COMERCIO DE MATERIAL ESCOLAR E ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.488.226/0001 – 09.
ITENSDESCRISÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.R$ V.UNITR$ V.TOTAL
5BANDEJA PEQUENA PLASTICO (JAGUAR)UND50 R$18,99R$949,50
7CAÇAROLA EM ALUMINIO Nº30 (TRIUNFO)UND50 R$ 141,99R$7.099,50
8CAÇAROLA EM ALUMINIO Nº40 (TRIUNFO)UND50 R$ 250,99R$12.549,50
9CALDEIRAO DE ALUMINIO G (TRIUNFO)UND50 R$ 343,99R$17.199,50
11CANECAS DE LOUÇA (MDL)UND200 R$ 18,99R$3.798,00
13COADOR DE CAFE (DIVERSOS)UND300 R$ 7,09R$2.127,00
14COLHER DE ALUMINIO GRANDE (REALCY)UND100 R$ 8,84R$884,00
15COLHER DE ALUMINIO Nº 14 (REALCY)UND150 R$ 9,19R$1.378,50
16COLHER DE CHÁ (MARTINAZZO)UND300 R$ 2,04R$612,00
17COLHER DE SOPA (MARTINAZZO)UND200 R$ 4,79R$958,00
21CUSCUZEIRA DE ALUMÍNIO Nº30 (TRIUNFO)UND50 R$ 178,99R$8.949,50
22DISPENSER PARA COPO DESCARTAVEL  180ml (NOBRE)UND20 R$ 48,99R$979,80
23DISPENSER PARA COPO DESCARTAVEL 200ML (NOBRE)UND100 R$ 55,99R$ 5.599,00
24DISPENSER PARA COPO DESCARTAVEL 50 ML (NOBRE)UND20 R$ 33,54R$670,80
25ESCORREDOR DE LOUÇAS (SANTANA)UND50 R$ 45,89R$2.294,50
27FACA DE COZINHA (MARTINAZZO)UND50 R$ 20,99R$1.049,50
28FACA DE MESA (KZH)UND100 R$ 4,79R$479,00
29FAQUEIRO INOX 24 PEÇAS  (MARTINAZZO)CONJ50 R$ 89,99R$4.499,50
30FAQUEIRO SIMPLES COM 24 PEÇAS (MARTINAZZO)CONJ50 R$ 50,99R$2.549,50
35FRIGIDEIRA DE ALUMINIO GRANDE (TRIUNFO)UND50 R$ 141,99R$7.099,50
37GARFO GRANDE (REALCY)UND80 R$ 7,29R$583,20
39GARRAFA PLASTICA AMERICANA COM TAMPA CAP.2 LITROS (ARCAPLAST)UND100 R$ 64,24R$6.424,00
40GARRAFA PLASTICA AMERICANA COM TAMPA CAP. DE 1 LITRO (ARCAPLAST)UND50 R$ 31,78R$1.589,00
41GARRAFA TERMICA PARA CAFÉ 1 LITRO (INVICTA)UND100 R$ 32,14R$3.214,00
44ISOPOR CAPAC. 150 L (ISOESTE)UND20 R$ 224,97R$4.499,40
48ISOPOR GRANDE CAPACIDADE 170 LTS (ISOESTE)UND20 R$ 272,89R$5.457,80
49ISOPOR MÉDIO CAPACIDADE 100 LTS (ISOPLAST)UND50 R$ 147,84R$7.392,00
50ISOPOR PEQUENO CAPACIDADE 30 LTS (ISOESTE)UND50 R$ 52,54R$2.627,00
51JARRA DE PLÁSTICO 2 LTS (JAGUAR)UND100 R$ 15,59R$1.559,00
71SALEIRO DE PLASTICO (ARCAPLAST)UND50 R$ 7,64R$382,00
78VELA PARA FILTRO DE BARRO (OASIS)UND200 R$ 6,99R$1.398,00
 VALOR TOTAL DOS ITENS  R$116.851,50
MATERIAL DE COPA E COZINHA
EMPRESA: S GOMES ARAÚJO EIRELI ME, CNPJ:24.754.748/0001 – 48
ITENSDESCRISÇÃO DO OBJETOUNDQUANT.R$ V.UNITR$ V.TOTAL
46ISOPOR CAPAC. 20 L (ISOTERM)UND30 R$ 35,48R$1.064,40
47ISOPOR CAPAC. 50 L (ISOTERM)UND10 R$ 88,96R$889,60
52JARRA PARA AGUA E SUCO 1 LTS (PLAST)UND80 R$ 9,54R$763,20
 VALOR TOTAL DOS ITENS  R$ 2.717,20

OBSERVAÇÕES I:

  • As empresas vencedoras é detentoras da expectativa do direito em igual condições considerado para efeito de liberação;
  • Os serviços serão prestados / ou materiais entregue, conforme definido no edital, na Ata da SRP;
  • A liberação ficará adstrita a indicação de dotação orçamentária que sustentará a despesa em conformidade com o planejamento realizado para o exercício vigente;
  • O órgão solicitado fará a solicitação do serviço conforme a sua necessidade e de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários;

A Ata de Registro 001/2023 integra este extrato parcial como se nele estivesse transcrita para todos os efeitos, no teor contido no processo administrativo nº 031/2022

  • OBSERVAÇÕES II:
LICITANTEMANOEL AMARAL DE SOUSA FILHO EIRELI
CNPJ04.902.822/0001-19
ENDEREÇOAV PREF. GONÇALO RODRIGUES MAGALHÃES 999
CIDADEPIRACURUCA
CEP64.240-000
E-mailCOMPREBEMCCB@HOTMAIL.COM
FONE(86) 3343-1206
LICITANTEALMEIDA REPRESENTAÇÕES E COMERCIO DE MATERIAL ESCOLAR E ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.488.226/0001 – 09.
CNPJ02.488.226/0001-09
ENDEREÇOAV JOÃO ANTONIO LEITÃO 4199
CIDADETERESINA
CEP64.055-400
E-mailASADISTRIBUIDORALICITACOES@GMAIL.COM
FONE(86) 9414-5891
LICITANTES GOMES ARAÚJO EIRELI ME, CNPJ:24.754.748/0001 – 48
CNPJ24.754.748/0001-48
ENDEREÇOR RADIALISTA RAIMUNDO REIS 08 A / DIRCEU ARCOVERDE
CIDADEPARNAÍBA
CEP64.211-130
E-mailRODRIGOCUNHASP@TERRA.COM.BR
FONE(86) 9507-7570

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