TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº N°027/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO N°004/2022, QUE TEM COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES – PI NO DECORRER DE 2022, QUE ENTRE SE FIRMA O MUNICIPIO E A EMPRESA: FRANCISCO CARDOSO DE BRITO 51698463391, CNPJ:27.443.075/0001-01.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES-PI, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 01.612.572/0001-94, com sede na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro – CEP 64238-000 – Cocal dos Alves/PI, representado neste ato pela secretária Municipal de Educação de Cocal dos Alves – PI: Elizete Costa Amaral : CPF: 908.783.613-91.
CONTRATADA:FRANCISCO CARDOSO DE BRITO 51698463391, CNPJ:27.443.075/0001-01, representada pelo Sr. FRANCISCO CARDOSO DE BRITO 51698463391, com sede na Rua/AV VL CHAFARIZ, N° S/N, ZONA RURAL DE COCAL DOS ALVES –PI, CEP: 64238000.
EMAIL: francisco-vieira100@hotmail.com, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, resolvem de comum acordo firmar a presente RESCISÃO CONTRATUAL, para fins de atendimento do interesse público:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa FRANCISCO CARDOSO DE BRITO 51698463391, CNPJ:27.443.075/0001-01, representada pelo Sr. FRANCISCO CARDOSO DE BRITO 51698463391, com sede na com sede na Rua/AV VL CHAFARIZ, N° S/N, ZONA RURAL DE COCAL DOS ALVES –PI, CEP: 64238000. EMAIL: francisco-vieira100@hotmail.com, que originou no Contrato de Prestação de Serviços N°027/2022, rescindi-lo amigavelmente a partir de 03 de janeiro de 2023, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA
A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação – PREGÃO ELETRONICO N°004/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos
Cocal dos Alves -PI, 03 de Janeiro de 2023
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Elizete Costa Amaral CPF: 908.783.613-91
Secretária Municipal de Educação de Cocal dos Alves CONTRATANTE
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FRANCISCO CARDOSO DE BRITO 51698463391, CNPJ:27.443.075/0001-01
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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