1º TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 022/2022, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022.

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2022, oriundo da Inexigibilidade nº 002/2022, que tem como objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria Jurídica Ambiental   e Tributaria, visando a implementação das exigências da Lei n° 5.813/2008, das alterações conforme a Lei Estadual n°6.581/2014, do Decreto Estadual n° 14.861/2012, das alterações pelos Decretos Estadual n° 16.445/2016 e Decreto n°19.526/2021, para que o Município se adeque ás políticas ambientais e incremente receita de transferência do ICMS, além de subsidiar as instâncias administrativas na instrução dos processos certificação; assessorar os gestores das pastas envolvidas (meio ambiente, educação, saúde e obras). Auxiliar na proposição de ação Judicial quando for o caso, com fulcro no Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8666/93.

O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, inscrito no CNJP/MF sob o CNPJ nº 01.612.572/0001 – 94, situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro Cep: 64238-000, Cocal dos Alves – PI, neste ato representado pelo Prefeito Osmar de Sousa Vieira,cpf: 39581942300 e o escritório RODRIGO CASTELO BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 35.764.078/0001-67, com endereço na Avenida Senador área Leão, nº 2185, Bairro Jóquei, Teresina (PI), Cep.: 64.049-010, representada pelo Senhor. RODRIGO CASTELO BRANCO CARVALHO DE SOUSA, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, resolvem de comum acordo firmar o presente ADITIVO CONTRATUAL, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Por este ADITIVO CONTRATUAL fica prorrogado o prazo do Contrato nº 022/2022, pelo período de 9 (nove) meses, contados a partir da assinatura do presente termo.

CLAUSULA SEGUNDA

Fica mantido o valor mensal contratual de o valor mensal estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais conforme os preços unitários constantes da proposta.

CLAUSULA TERCEIRA

O presente aditivo tem fundamento no Art. 57, II, da Lei de 8.666/93. 

CLÁUSULA QUARTA

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, naquilo que não conflitar com o que nesta ocasião foi pactuado.

E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos

Cocal dos Alves -PI,30 de dezembro de 2022

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES,

REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL OSMAR DE SOUSA VIEIRA

CONTRATANTE

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RODRIGO CASTELO BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ Nº 35.764.078/0001-67

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:        

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CPF:

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CPF:                                         

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