1º TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO N°006/2022.

1º termo aditivo ao contrato administrativo nº 016/2022, oriundo do pregão eletrônico nº 006/2022, que tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de Serviço de Publicação/Divulgação Diária dos atos Oficiais da Administração Pública Municipal em Jornal Impresso, devidamente habilitado pelo Tribunal de Estado do Piauí, reproduzido na integra no site Eletrônico da Proponente, igualmente autorizado pelo TCE/PI, com disponibilização de edição impressa ao município contratante, ser registrado em ata, que ficara disponível para contratações futuras pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves,  com fulcro no Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8666/93.

O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, inscrito no CNJP/MF sob o CNPJ nº 01.612.572/0001 – 94, situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro Cep: 64238-000, Cocal dos Alves – PI, neste ato representado pelo Secretário de Administração Jose de Brito Amaral, portaria n°015/2023 e a empresa: empresa DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o 07.989.781/0001-38, com sede na RUA GOV. RAIMUNDO ARTUR DE VASCONCELOS N°173, ED.ANA CECILIA, SALA N°02, Teresina – PI, cep: 64000450, representada pelo seu representante legal VALMIR MIRANDA, CPF: 011.186.093 – 87, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, resolvem de comum acordo firmar o presente ADITIVO CONTRATUAL, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Por este ADITIVO CONTRATUAL fica prorrogado o prazo do contrato administrativo nº 016/2022, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da

assinatura do presente termo.

CLAUSULA SEGUNDA

Fica mantido o valor mensal contratual do referido contrato administrativo n°016/2022.

CLAUSULA TERCEIRA

O presente aditivo tem fundamento no Art. 57, II, da Lei de 8.666/93. 

CLÁUSULA QUARTA

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, naquilo que não conflitar com o que nesta ocasião foi pactuado.

E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos

Cocal dos Alves -PI,08 de fevereiro de 2023.

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Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves,

Representada pelo a Secretário de Administração –

Jose de Brito Amaral, portaria n°015/2023

CONTRATANTE

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DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS LTDA, CNPJ/MF sob o 07.989.781/0001-38, representada pelo seu representante legal VALMIR MIRANDA, CPF: 011.186.093 – 87.

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:            

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CPF:

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CPF:                                         

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