CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 016/2023

ADESÃO Nº 002/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.095/2022

Processo Administrativo no E:04105.0000000643/2021

Ata de Registro de Preços no 142/2022

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES, Estado do Piauí, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO doravante denominado simplesmente:

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES-PI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.612.572/0001-94, com sede na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro – CEP 64238-000 – Cocal dos Alves/PI, representado neste ato pelo Secretário de Administração JOSÉ DE BRITO AMARAL n°015/2023, CPF: 070.507.117-05.

CONTRATADO a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, com sede Calçada Canopo, Nº 11, ANDAR 2 SALA 3 CENTRO APOIO II, Bairro Alphaville, CEP: 06.541-078, cidade de Santana de Parnaiba, SP, representada pelo seu representante legal por procuração o(a) senhor(a) Sra. TAISA MARSOLA SPADUZA, brasileira, casada, portador do RG:33.687.973-8 e CPF: 303.953.118-29, Endereço: Rua Açu, no 47, Loteamento Alphaville Empresarial – Campinas/SP – CEP: 13.098-335. Fone/ fax: (19) 3518-7021. Portador do CPF no: 260.464.618-80 e RG no: 26.813.241-0 SSP-SP, mediante as condições ajustadas nas cláusulas seguintes, CELEBRAM, com fundamento nas Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, acima mencionada, mediante as seguintes condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação do serviço de gerenciamento de frota, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, nas delimitações constantes do Termo de Referência, (Administração, gerenciamento e manutenção de veículos automotivos).

ITEMDESCRIÇÃOVALOR DA ADESÃOTAXA ADM desconto
02ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL, PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE LAVAGEM, REBOQUE E GUINCHO PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES PI.R$ 1.000.000,00 UM MILHÃO  DE REAIS1,29-2,50.

2.    CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A contratação tem prazo de vigência 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial dos Municípios, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 3.1 O valor global deste contrato será de R$ R$ 1.000.000,00 um milhão  de reais.

  •  No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
    •   O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4.    CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Cocal dos Alves, para o exercício de (2023), na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

PREFEITURA MUNICIPAL 05 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SUB UNIDADE 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ORGÃO02PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE05SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SUB UNIDADE00SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ORGÃO02PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE06SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SUB UNIDADE00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ORGÃO02PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE07SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUB UNIDADE00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ORGÃO02PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE08SEC.MUN.DE ASSIST.SOCIAL, CID. HAB. EMP. E TRABALHO
SUB UNIDADE00FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS

Fonte:

500     Recursos não Vinculados de Impostos

540     Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos

541     Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF

542     Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT

553     Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

600     Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

601     Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

621     Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

660     Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

661     Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

704     Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

706     Transferência Especial da União

708     Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais

709     Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos

710     Transferência Especial dos Estados

750     Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE

Programa de Trabalho:

12.361.0006.2087.0000

12.361.0006.2053.0000

26.782.0002.1026.0000

04.122.0002.2004.0000

08.244.0009.2098.0000 E OUTROS.

Elemento de Despesa: 339039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, 339030 AQUISIÇÃO DE PEÇAS

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5.    CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.

6.    CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.

7.    CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. As regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.

8.    CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. As regras acerca dos requisitos da contratação, modelo de execução do objeto, gestão do contrato e critérios de mediação e pagamento, materiais a serem disponibilizados e recebimento e aceitação do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.

8.2. O prazo de execução será contado, do efetivo recebimento da Ordem de Execução, até a expiração do prazo de vigência contratual e seguirá o cronograma de pagamento estipulado em contrato.

9.    CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1. As regras acerca do acompanhamento e fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.

10. CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1.   As regras acerca das obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.

11. CLÁUSULA ONZE – DA SUBCONTRATAÇÃO

23.11. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

12. CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1.   As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.

13. CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO

13.1.   O Termo de Contrato poderá ser rescindido:

13.1.1.           Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato;

13.1.2.           Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2.   Os       casos de       rescisão         contratual      serão  formalmente motivados,       assegurando-se           à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.

13.3.   A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.4.   O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

13.4.1.           Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.4.2.           Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.4.3.           Indenizações e multas.

14. CLÁUSULA QUATORZE – DAS VEDAÇÕES

14.1.   É vedado à CONTRATADA:

14.1.1.           Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

14.1.2.           Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

15. CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES

15.1.   Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2.   A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.

15.3.   As supressões resultantes de acordo celebrado entre as CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.

16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS

16.1.   Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.

17. CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO

17.1.   Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Termo de Contrato, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

18. CLÁUSULA DEZOITO – DO FORO

18.1.   É eleito o Foro da Comarca de Cocal – PI para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,

§2º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Para firmeza e validade do pactuado, o Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas CONTRATANTES.

Cocal dos Alves, 21 de março de 2023.

                                                                                            __________________________________

JOSÉ DE BRITO AMARAL n°015/2023

CPF: 070.507.117-05

CONTRATANTE

_________________________________

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

CNPJ: 05.340.639/0001-30

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ________________________________________, CPF:

                             ________________________________________, CPF:

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