ADESÃO Nº 002/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.095/2022
Processo Administrativo no E:04105.0000000643/2021
Ata de Registro de Preços no 142/2022
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES, Estado do Piauí, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO doravante denominado simplesmente:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES-PI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.612.572/0001-94, com sede na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro – CEP 64238-000 – Cocal dos Alves/PI, representado neste ato pelo Secretário de Administração JOSÉ DE BRITO AMARAL n°015/2023, CPF: 070.507.117-05.
CONTRATADO a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, com sede Calçada Canopo, Nº 11, ANDAR 2 SALA 3 CENTRO APOIO II, Bairro Alphaville, CEP: 06.541-078, cidade de Santana de Parnaiba, SP, representada pelo seu representante legal por procuração o(a) senhor(a) Sra. TAISA MARSOLA SPADUZA, brasileira, casada, portador do RG:33.687.973-8 e CPF: 303.953.118-29, Endereço: Rua Açu, no 47, Loteamento Alphaville Empresarial – Campinas/SP – CEP: 13.098-335. Fone/ fax: (19) 3518-7021. Portador do CPF no: 260.464.618-80 e RG no: 26.813.241-0 SSP-SP, mediante as condições ajustadas nas cláusulas seguintes, CELEBRAM, com fundamento nas Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, acima mencionada, mediante as seguintes condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação do serviço de gerenciamento de frota, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, nas delimitações constantes do Termo de Referência, (Administração, gerenciamento e manutenção de veículos automotivos).
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DA ADESÃO | TAXA ADM | desconto |
02 | ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL, PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE LAVAGEM, REBOQUE E GUINCHO PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES PI. | R$ 1.000.000,00 UM MILHÃO DE REAIS | 1,29 | -2,50. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A contratação tem prazo de vigência 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial dos Municípios, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor global deste contrato será de R$ R$ 1.000.000,00 um milhão de reais.
- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
- O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Cocal dos Alves, para o exercício de (2023), na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
PREFEITURA MUNICIPAL 05 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SUB UNIDADE 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE | 05 | SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
SUB UNIDADE | 00 | SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
SUB UNIDADE | 00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
SUB UNIDADE | 00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE | 08 | SEC.MUN.DE ASSIST.SOCIAL, CID. HAB. EMP. E TRABALHO |
SUB UNIDADE | 00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS |
Fonte:
500 Recursos não Vinculados de Impostos
540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos
541 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF
542 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT
553 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
704 Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
706 Transferência Especial da União
708 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
709 Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos
710 Transferência Especial dos Estados
750 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
Programa de Trabalho:
12.361.0006.2087.0000
12.361.0006.2053.0000
26.782.0002.1026.0000
04.122.0002.2004.0000
08.244.0009.2098.0000 E OUTROS.
Elemento de Despesa: 339039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, 339030 AQUISIÇÃO DE PEÇAS
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. As regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. As regras acerca dos requisitos da contratação, modelo de execução do objeto, gestão do contrato e critérios de mediação e pagamento, materiais a serem disponibilizados e recebimento e aceitação do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
8.2. O prazo de execução será contado, do efetivo recebimento da Ordem de Execução, até a expiração do prazo de vigência contratual e seguirá o cronograma de pagamento estipulado em contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. As regras acerca do acompanhamento e fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As regras acerca das obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
11. CLÁUSULA ONZE – DA SUBCONTRATAÇÃO
23.11. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
13. CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Termo de Contrato, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DEZOITO – DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Cocal – PI para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas CONTRATANTES.
Cocal dos Alves, 21 de março de 2023.
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JOSÉ DE BRITO AMARAL n°015/2023
CPF: 070.507.117-05
CONTRATANTE
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PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ: 05.340.639/0001-30
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ________________________________________, CPF:
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