ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL N° 001/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COCAL DOS ALVES – PI, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei no 191/2018, toma público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela RESOLUÇÃO NO 001/2023, do CMDCA de Cocal dos Aves – PI.

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
    1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução no 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal no 191/2018 e Resolução no 001/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cocal dos Alves – PI, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
    1. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024;
    1. São partes integrantes da regulamentação do presente processo de escolha, as Resoluções no 01; 02 e 03 de 2023 emanadas pelo CMDCA de Cocal dos Alves — PI;
    1. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, toma público o presente Edital, nos seguintes termos:
  2. DO CONSELHO TUTELAR:
    1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
    1. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, S30, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei no 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal no 191/2018;
    1. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Cocal dos Alves-Pl visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
    1. Por força do disposto no art. 50, inciso II, da Resolução no 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas;
  3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
    1. Por força do disposto no art. 133, da Lei no 8.069/90, e do art. 16, da Lei Municipal no 191/2018, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  4. Reconhecida idoneidade moral;
  5. Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

Residir no município;

  • Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
  • Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
  • Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

  • DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
    • Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
    • O valor do vencimento é de 1 (um) salário mínimo vigente;
    • Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:
  • O retomo ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
  • A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
  • DOS IMPEDIMENTOS:
    • São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei no 8.069/90 e art. 15, da Resolução no 231/2022, do CONANDA;
    • Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
    • Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;
    • É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:

     a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2020; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

  • DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
    • O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;
    • Compete à Comissão Especial Eleitoral:
  • Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
  • Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fomecendo protocolo ao impugnante;
  • Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

  • Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-Ias, sob pena de indeferimento do regístro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
  • Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

  • Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
  • Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
    • Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

  • I. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

  1. Inscrições e entrega de documentos;
  2. Relação de candidatos inscritos;
  3. Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
  4. Dia e locais de votação;
  5. Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
  6. Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
  7. Termo de Posse.

8- DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso elou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves – PI, na Rua Domingos da Silva, sinos Centro, nesta cidade, das 08:00 às 13:00 horas, de segunda à sexta, de 04 de abril à 04 de maio de 2023;

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

  1. Carteira de identidade ou documento equivalente;
  2. Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
  3. Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
  4. Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
    1. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
    1. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
    1. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
    1. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
    1. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
  • ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, de 05 à 19 de maio de 2023, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 2 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior.

  1. DA IMPUGNAÇÃO Às CANDIDATURAS:
    1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;
    1. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de 05 à 07 de julho de 2023, começando, a partir de então, tendo o prazo de 12 a 15 de junho de 2023 para apresentar sua defesa;
    1. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
    1. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 à 07 de julho, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;
    1. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital no dia 21 de julho de 2023, contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
    1. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;
    1. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital.

Cocal dos Alves — Piauí, 30 (trinta) de março de 2023.

Manoel Víctor Silva de Sousa

Presidente do CMDCA de Cocal dos Alves – PI

ANEXO I – CALENDÁRIO ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL NO 001/2023

 o PUBLICAÇÃO DO EDITAL – DIA 31 DE MARÇO DE 2023

o REGISTRO DE CANDIDATURA – 04 DE ABRIL A 04 DE MAIO DE 2023

o ANÁLISE DE PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA – 05 A 19 DE MAIO DE 2023

o PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS – ATÉ O DIA 23 DE MAIO DE 2023

o IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA – ATÉ 30 DE MAIO DE 2023

° NOTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS IMPUGNADOS QUANTO AO PRAZO PARA DEFESA — 05 A 07 DE JUNHO DE 2023

o APRESENTAÇÃO DE DEFESA DO CANDIDATO IMPUGNADO -12 A 15 DE JUNHO DE 2023

 o ANÁLISE E DECISÃO DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO — ATÉ 23 DE JUNHO DE 2023

o INTERPOSIÇÃO DE RECURSO -26 A 30 DE JUNHO DE 2023

°ANÁLISE E DECISÕES DOS RECURSOS – 03 A 07 DE JULHO DE 2023

o PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS -21 DE JULHO DE 2023

  • REUNIÃO PARA FIRMAR COMPROMISSO 28 DE JULHO DE 2023
  • DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO —12 DE SETEMBRO DE 2023

o ELEIÇÃO – 01 DE OUTUBRO DE 2023

o DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ESCOLHA — INEDIATAMENTE APÓS A APURAÇÃO

o POSSE DOS CONSELHEIROS -10 DE JANEIRO DE 2024

Deixe um comentário

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support