1ºTERMO DE ADITIVO DE VALOR
1°TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº046/2022, REF: AO PREGÃO ELETRONICO Nº015/2022 QUE TEM COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SERVÇOS DIVERSOS: PARA A MANUTENÇÃO, REPARO, RECUPERAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, BEM COMO PASSEIOS, RUAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS E SERVIÇOS DIVERSOS COMO MOTORISTAS, VIGIAS E JARDINEIROS NO MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES-PI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES E A EMPRESA REIVAX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ: 30.447.810/0001-51, NA FORMA ABAIXO ESTABELECIDA.
O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.572/0001 – 94,situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro Cep: 64238-000, Cocal dos Alves – PI, neste ato representado pelo Secretário de Administração – JOSÉ DE BRITO AMARAL, CPF nº070.507.117-05 e RG nº 1426314 SSP/SP, e a empresa REIVAX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ: 30.447.810/0001-51, com sede na Rua Itingucu, nº952, sala 14, Bairro Vila Re, na cidade de São Paulo – SP, CEP:03.658-001, representada neste ato por ALEX DA SILVA PEREIRA XAVIER, CPF: 409.523.908-50, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente Termo Aditivo de Valor de 25% (vinte e cinco por cento) aos itens: 07 – servente com encargos complementares, 09- calceteiro com encargos complementares, 15 – motorista de veículos leve com encargos complementares, 19 – jardineiro com encargos complementares, 20 – vigia noturno com encargos complementares e 22 – eletricista com encargos complementares do Contrato nº046/2022 que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este ADITIVO CONTRATUAL fica adicionado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor dos itens: 07 – servente com encargos complementares, correspondente a quantidade de horas 1.000 hs ( mil horas) e em valor de R$17.430,00 (dezessete mil quatrocentos e trinta reais);
09- calceteiro com encargos complementares, correspondente a quantidade de horas 750 hs (setecentos e cinquenta horas ) e em valor de R$16.665,00 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e cinco reais);
15 – motorista de veículos leve com encargos complementares, correspondente a quantidade de horas 6.000 hs(seis mil horas) e em valor de R$126.540,00
(cento e vinte e seis mil quinhentos e quarenta reais);
19 – jardineiro com encargos complementares, correspondente a quantidade de horas 750 hs(setecentos e cinquenta horas) e em valor de R$13.605(treze mil seiscentos e cinco reais);
20 – vigia noturno com encargos complementares, correspondente a quantidade de horas 5.000 hs (cinco mil horas) e em valor de R$108.050,00 (cento e oito mil e cinquenta reais);
22 – eletricista com encargos complementares, correspondente a quantidade de horas 375 hs (trezentos e setenta e cinco horas) e em valor de R$8.467,50( oito mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos);
Total geral = R$290.757,50
CLAUSULA SEGUNDA
O presente aditivo tem fundamento no Art. 65, § 1º, da Lei de 8.666/93.
CLÁUSULATERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, naquilo que não conflitar com o que nesta ocasião foi pactuado.
E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos.
Cocal dos Alves -PI, 03 de maio de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES -PI , REPRESENTADA POR JOSÉ DE BRITO AMARAL – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
_ REIVAX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ: 30.447.810/0001-51
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_ CPF:
_ CPF: