OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de revitalização das ruas e avenidas da zona urbana e das ruas dos Povoados da Zona Rural do Município de Cocal dos Alves – PI.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.883/94.
JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES
Em suma, na sessão do dia 23 (vinte e três} dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, a Presidente da CPL e os demais membros suspenderam a sessão pública de abertura dos envelopes de habilitação do presente certame para a análise das habilitações das empresas.
Após a análise da documentação de habilitação e emissão de parecer técnico da engenharia constatou-se o seguinte resultado:
01- No que diz respeito a empresa MAVASCON CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ: 17.390.566/0001 – 70, HABILITADA.
02 – No que diz respeito a empresa RAMILOS CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 09.060.561/0001 – 50, sem representante conforme protocolo HABILITADA.
03 – No que diz respeito a empresa FORTES CONSTRUÇÕES LTDA – ME, CNPJ: 02.733.213/0001 – 58 HABILITADA.
04 – No que diz respeito a empresa ARANDELA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.671.297/0001-29, HABILITADA.
05 – No que diz respeito a empresa SOUSA E AMARAL LTDA, CNPJ:19.641.575/0001 – 11, HABILITADA.
06 – No que diz respeito a empresa FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 11.049.440/0001-50, HABILITADA.
07 – No que diz respeito a empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ: 20.160.697/0001-75, HABILITADA.
08 – No que diz respeito a empresa F.FROTA DA CRUZ, CNPJ: 03.660.122/0001-00, INABILITADA.
09 – No que diz respeito a empresa JK EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CNPJ: 26.804.092/0001-56, representada pelo senhor MARCOS ANTONIO ALVES QUEIROZ, CPF: 012.387.453-00 HABILITADA.
10 – No que diz respeito a empresa LIPYSERV SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 45.998.189/0001-91, representada pelo senhor ALDEFRAN DE ALENCAR VASCONCELOS, CPF: 956.189.293-68 INABILITADA.
Todos os pareceres desta Tomada de Preço Nº 001/2023 são de inteira responsabilidade do setor de Engenharia que os efetuou, não cabendo assim, qualquer responsabilidade a Presidente ou a comissão com relação aos mesmos.
Por essa razão, conforme consignado em ata da sessão pública de abertura dos envelopes, divulga-se o presente resultado de julgamento das HABILITAÇÕES para conceder o prazo recursal nos termos do art. 109, 1. a, da Lei nº 8.666/93.
Publique-se e junte-se aos autos do processo administrativo.
Cocal dos Alves, 06 de junho de 2023.
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MARIA DO CARMO DE MORAIS NETA
PRESIDENTE DA CPL
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MARIA LUANA ARAUJO ALMEIDA
SECRETARIA
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CLARA VÉRAS DE BRITO
MEMBRO DE APOIO