TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATUAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 032/2023, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PARA OS FINS A QUE SE DESTINAM.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES, Estado do Piauí, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. no.01.612.572/0001-94, com sede na Rua João Domingos da Silva, nº S/N, Centro, Cocal dos Alves – PI, Estado do Piauí, aqui representado pelo Secretário de Administração – José de Brito Amaral, portaria n°015/2023 , doravante denominado, simplesmente, de CONTRATANTE, assina o presente termo de rescisão unilateral do Contrato nº 032/2023, oriundo do Pregão Eletrônico  nº 005/2023, que tinha como contratada a empresa G DE A LINHARES / PREMIERE DISTRIBUIDORA, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº 25.011.360/0001-10, com sede na Rua Tabajara, n°1853/1, Bairro Nossa Senhora de Fatima, Cep: 64.202-205, Parnaiba – PI, fone (86)9810-0655/981006551, e-mail: distr.premiere@gmail.com, representada neste ato por GILMARA DE ARAÚJO LINHARES, CPF:014.189.963-86, para fornecimento de material de consumo compreendendo (material de expediente), para a prefeitura Municipal de Cocal dos Alves – PI e demais Òrgãos de sua Estrutura Administrativa, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

– Pelo presente instrumento, fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 032/2023, que tinha como objeto aquisição de material de consumo compreendendo (material de expediente), para a prefeitura Municipal de Cocal dos Alves – PI e demais Òrgãos de sua Estrutura Administrativa, oriundo do Pregão Eletrônico nº 005/2023, em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais (não fornecimento do objeto contratado).

CLÁUSULA SEGUNDA

– A rescisão tem por fundamento o art. 78, inciso I e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, em razão de interesse público e conveniência da administração pública municipal.

CLAUSULA TERCEIRA

– A presente rescisão entra em vigor na data de assinatura, com a devida publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Cocal dos Alves -PI, 15 de setembro de 2023.

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José de Brito Amaral, portaria n°015/2023

Secretário de Administração

TESTEMUNHAS

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