EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
Este Edital foi viabilizado com recursos do Governo Federal, alocados através da Lei Complementar nº 195/2022, popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo. Esta legislação representa o maior aporte financeiro já destinado diretamente à cultura no Brasil e simboliza a resiliência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que afetou severamente o setor.
A Lei Paulo Gustavo também serve como uma homenagem póstuma ao artista Paulo Gustavo, que se tornou um ícone para a comunidade artística, mas infelizmente sucumbiu à doença. A implementação desta lei foi possível graças ao engajamento e à resistência da sociedade civil.
Este Edital tem como objetivo premiar profissionais da cultura no Município de Cocal dos Alves – PI. O documento é divulgado publicamente pela Secretaria de Cultura e foi elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Ao longo da execução deste Edital, serão implementadas estratégias para democratizar, descentralizar e regionalizar o investimento em cultura. Essas ações afirmativas serão conduzidas em conformidade com os princípios estabelecidos nos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, datado de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo.
1. OBJETO
1.1 O propósito deste Edital é selecionar iniciativas na área de audiovisual que serão beneficiadas com financiamento, conforme as categorias especificadas no Anexo I. O apoio será formalizado por meio de um Acordo de Realização Cultural, visando fomentar a diversidade de manifestações culturais na cidade de Cocal dos Alves.
2. VALORES
2.1 A quantia total alocada para este Edital é de R$ 45.714,91 (quarenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e noventa e um centavos), que será distribuída entre as áreas de suporte listadas no Anexo I do presente edital.
2.2 As despesas serão cobertas pela seguinte alocação orçamentária: Orgão: Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves; Dotação: 13.392.0008.2358.0000, Manutenção das ações da lei Paulo Gustavo; Natureza de despesa: 339039 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica, 339031 premiações culturais artísticas, 339036 outros serviços de terceiros pessoa física; Fonte de Recursos: 715/716, transferências destinadas ao setor cultural.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Qualquer agente cultural que resida no Estado do Piauí, em prioridade os residentes do Município de Cocal dos Alves, por um mínimo de 2 (dois) anos.
3.2 Os agentes culturais podem ser:
I – Entidades jurídicas com fins lucrativos (por exemplo: MEI, pequenas e grandes empresas etc.)
II – Entidades jurídicas sem fins lucrativos (por exemplo: Associações, Fundações, Cooperativas etc.)
3.3 O agente cultural que realiza a inscrição do projeto é considerado o proponente.
3.4 O proponente não deve se limitar a tarefas administrativas no projeto. Ele deve obrigatoriamente desempenhar um papel em áreas como criação, direção, produção, coordenação ou gestão artística, ou qualquer outra função que envolva tomada de decisões e destaque no projeto.
3.5 Para verificar os requisitos de participação, todos os proponentes devem consultar o Anexo I.
4. COTAS
4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
4.2 Para concorrer às cotas, os agentes culturais representantes pessoas jurídicas deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo II.
4.3 As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não estão aptos a se inscrever no Edital os agentes culturais que:
I – Participaram diretamente na criação do edital, na avaliação de candidaturas ou na decisão sobre recursos;
II – São casados, vivem em união estável ou são parentes até o terceiro grau de funcionários da Secretaria de Cultura do município que estiveram envolvidos nas fases de criação, avaliação ou julgamento do edital;
III – Fazem parte do Poder Legislativo (como Deputados, Senadores, Vereadores, Secretários, Prefeitos) ou do Poder Judiciário (como Juízes, Desembargadores, Ministros), assim como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotores, Procuradores).
5.2 Agentes culturais que são membros de um Conselho de Cultura podem se candidatar a este Edital para receber financiamento cultural, desde que não se enquadrem nas restrições listadas no item 5.1.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve entregar toda documentação obrigatória relatada no item 7, na Secretaria Municipal de Cultura entre os dias 28 de setembro à 04 de outubro.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve entregar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 na Secretaria Municipal de Administração e planejamento de Cocal dos Alves, junto ao Setor de Protocolo, localizada na rua João Domingos da Silva, S/N, CENTRO, no turno manhã, das 08:00 às 13:00 horas ou através do e-mail prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com.
7.2 Documentação Necessária para Inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo III) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente;
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O candidato pode se inscrever em apenas uma categoria e ser agraciado com, no máximo, um prêmio.
7.4 O agente cultural é responsável pela entrega correta dos documentos, bem como pela qualidade visual e precisão das informações fornecidas na inscrição.
7.5 O agente cultural deve se manter atualizado sobre as publicações e prazos relacionados ao edital.
7.6 Não há custos para se inscrever neste edital.
7.7 Candidaturas que exibam qualquer tipo de discriminação, seja por origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras, serão desqualificadas, conforme o inciso IV do art. 3º da Constituição, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado ao Edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III – no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I – for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou
II – quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até a data final do projeto.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A avaliação dos candidatos que se inscreverem neste Edital ocorrerá em várias fases, conforme descrito abaixo:
I – Fase de Inscrição: É o estágio inicial onde os candidatos se registram para participar;
II – Avaliação de Mérito Cultural: Nesta etapa, uma comissão de seleção examinará o histórico cultural dos candidatos;
III – Verificação de Documentação: Esta fase envolve a revisão dos documentos fornecidos pelo agente cultural, conforme especificado no item 7.2.
12. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
12.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Cocal dos Alves, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos abaixo:
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
A | Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) | 20 |
B | Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc | 20 |
C | Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc | 20 |
D | Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc | 10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: | 70 |
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS | ||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
E | Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres | 10 |
F | Pessoas jurídicas locadas no município de Cocal dos Alves | 10 |
G | Pessoas jurídicas com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social | 10 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 30 PONTOS |
● A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão;
● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente;
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate ganha o agente cultural com maior idade;
● Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
12.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
12.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de seleção.
12.4 O resultado final da análise de avaliação será divulgado no site oficial do município, endereço eletrônico: cocaldosalves.pi.gov.br e no diarioficialdosmunicipios.org.
13. ETAPA DE HABILITAÇÃO
13.1 Após a conclusão das fases de avaliação e escolha dos candidatos, o agente cultural selecionado terá um prazo de 5 dias para fornecer os seguintes documentos:
I – Um comprovante de residência, que pode ser uma conta de serviço público ou uma declaração assinada pelo próprio agente cultural.
13.1.2 A necessidade de comprovar a residência pode ser dispensada para agentes culturais que se enquadrem nas seguintes categorias:
I – Membros de comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II – Indivíduos pertencentes a populações nômades ou itinerantes;
III – Pessoas em situação de rua.
II – Documentos de identificação pessoal: RG e CPF.
13.1.3 Documentação para Grupos ou Coletivos
Para grupos ou coletivos que não possuem personalidade jurídica, a documentação do representante do grupo ou coletivo deve ser fornecida.
13.2 O agente cultural deve entregar os documentos obrigatórios na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Cocal dos Alves.
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
14.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas ou projetos de pontuação mínima para aprovação, os recursos que seriam inicialmente desta categoria serão remanejados para outras categorias A/1.
15. DOS PRAZOS
15.1 O período das inscrições para participação neste Edital discorrerá conforme o cronograma abaixo:
ATIVIDADE | DATA/PERÍODO |
Período de Inscrição | 28 á 04 de outubro |
Período de Avaliação de Merito Cultural | 05 á 06 de outubro |
Resultado de Avaliação de Merito Cultural | 09 de outubro |
Habilitação | 10 á 11 de outubro |
Assinatura do Termo de Execução | 13 de outubro |
16. FORMALIZAÇÃO DO ACORDO CULTURAL E LIBERAÇÃO DE FUNDOS
16.1 Após a conclusão da etapa de qualificação, o agente cultural selecionado será chamado para firmar o Termo de Execução Cultural, que está detalhado no Anexo IV deste Edital. A assinatura pode ser feita pessoalmente ou de forma eletrônica.
16.2 O Termo de Execução Cultural é o documento que será assinado tanto pelo agente cultural escolhido por este Edital quanto pelo Município de Cocal dos Alves, e nele estarão descritas as responsabilidades de ambas as partes.
16.3 Uma vez assinado o Termo de Execução Cultural, o agente cultural terá os recursos transferidos para uma conta bancária específica, criada exclusivamente para este fim. O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo máximo de 40 dias após a validação do resultado.
16.4 A efetivação do Termo de Execução Cultural e o subsequente repasse dos recursos estão sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira, tornando a seleção uma expectativa de direito para o proponente.
16.5 O agente cultural tem até o dia 13 de outubro para assinar o Termo de Execução Cultural. Caso contrário, perderá o direito ao financiamento e um suplente será chamado para ocupar sua posição.
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
17.1 Todas as obras e materiais de promoção dos projetos deverão incluir os logotipos do Governo Federal, seguindo as diretrizes técnicas fornecidas pelo Manual de Aplicação de Marcas do Ministério da Cultura.
17.2 Os meios de divulgação dos projetos e seus respectivos produtos serão adaptados para serem acessíveis a indivíduos com deficiência, e incluirão detalhes sobre as facilidades de acessibilidade disponíveis.
17.3 O conteúdo promocional dos projetos deve ser de natureza educacional, informativa ou de orientação social. Ele não deve incluir nomes, símbolos ou imagens que sugiram autopromoção.
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
18.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A concessão do prêmio está sujeita à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, tornando a seleção uma expectativa de direito para o agente cultural.
19.2 Não será necessário fornecer informações adicionais na modalidade de premiação.
19.3 Ao se inscrever, o candidato reconhece e concorda com os termos deste Edital, bem como com a Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), o Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), além de outras legislações locais aplicáveis.
19.4 O agente cultural é inteiramente responsável por acompanhar todas as etapas deste Edital e respeitar os prazos estabelecidos. Para isso, deve estar atento às publicações em [INFORMAR LOCAL DE PUBLICAÇÃO] e nas redes sociais oficiais.
19.5 Qualquer irregularidade relacionada aos critérios de participação, identificada em qualquer momento, resultará na desclassificação do agente cultural.
19.6 O agente cultural é o único responsável pela autenticidade das informações e documentos fornecidos, isentando o Município de Cocal dos Alves de quaisquer responsabilidades civis ou criminais.
19.7 Este Edital inclui os seguintes anexos, que estarão disponíveis no site oficial do Município: cocaldosalves.pi.gov.br, no diarioficialdosmunicipios.org e na Secretaria de Administração e Planejamento/Prefeitura:
- Anexo I: Categorias de Apoio
- Anexo II: Declaração Étnico-Racial
- Anexo III: Formulário de Inscrição
- Anexo IV: Termo de execução Cultural
- Anexo V: Relatório de Execução

ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO – AUDIOVISUAL – COCAL DOS ALVES
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 45.714,91 (quarenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais e noventa e um centavos) distribuídos da seguinte forma:
- Até R$ 33.147,98 (trinta e três mil, cento e quarenta e sete reais e noventa
e oito centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais, de documentário, curta-metragem e/ou videoclipe;
b) Até R$ 8.366,44 (oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) apoio a cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
c) Até R$ 4.200,49 (quatro mil, duzentos reais e quarenta e nove centavos) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual.
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe
1- Produção de curtas-metragens:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 30 (trinta) minutos, de [ficção, documentário, animação etc].
Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção ou somente algumas etapas.
2- Produção de videoclipes:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipe de artistas locais com duração de no máximo 3 minutos.
O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.
B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema de Rua
Apoio à ação de Cinema de Rua:
Para este edital, refere-se ao apoio a projetos de cinema de rua que é um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.
C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual
Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual
Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual.
A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes.
Deverá ser apresentado:
I – Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIAS | QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | COTAS PESSOAS NEGRAS | COTAS ÍNDIGENAS | TOTAL DE VAGAS | VALOR POR PROJETO | VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
Inciso I-Categoria A/1 LPG – Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem | 1 | 1 | 1 | 1 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
Inciso I-Categoria A/2 LPG – Apoio a produção de obra audiovisual de vídeo clipe | 3 | 1 | 1 | 5 | R$ 1.573,99 | R$ 3.147,98 |
Inciso II-Categoria B Apoio Cinema de Rua | 1 | 1 | 1 | 1 | R$ 8.366,44 | R$ 8.366,44 |
Inciso III-Categoria D Ação de Formação Audiovisual | 1 | 1 | 1 | 1 | R$ 4.200,49 | R$ 4.200,49 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL – COCAL DOS ALVES/PI
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
___________________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO III
FORMUÁRIO DE INSCRIÇÃO LPG – COCAL DOS ALVES
1. DADOS DO PROPONENTE (AUDIOVISUAL) | |||||
1.1 Razão Social: | |||||
1.2 Nome Fantasia: | |||||
1.3 CNPJ: | |||||
1.4 E-mail: | 1.5 Telefone de contato: | ||||
1.6 Endereço Completo: | |||||
1.7 CEP: | 1.8 Cidade: | 1.9 Estado: | |||
1.10 Número de representantes legais: | |||||
1.11 Nome do representante legal: | |||||
1.12 CPF do representante legal: | |||||
1.13 E-mail do representante legal | 1.14 Telefone do representante legal | ||||
1.15 Cor ou Raça do representante legal (conforme classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE). ( ) Branca ( )Preta ( )Parda ( ) Amarela ( )Indígena Vai concorrer as cotas? ( ) Sim ( ) Não | |||||
1.16 Gênero do representante legal: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Não Informar ( ) Outra: _______________ | |||||
1.17 O Representante legal é uma Pessoa com Deficiência – PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado “sim”, qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outra: ___________________________________________________________ | |||||
1.18 Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). | |||||
1.19 Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional: _______________________ | |||||
1.20 Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( ) Outro(a)s: ________________________________________________ | |||||
1.21 CONTE SUA HISTÓRIA (fale da sua trajetória, de suas principias atividades e da sua atuação no município): | |||||
1.22 DADOS BANCÁRIOS DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA | |||||
Banco: | Agência nº: | Conta nº: | Operação: | ||
Atenção: O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco tendo o candidato premiado (pessoa física) como único titular, não sendo aceitas contas fácil ou contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. | |||||
Local e data: __________, ____ de ________ de 2023 | Assinatura do Proponente: _____________________________________ | ||||
PROJETO CULTURAL – LPG – cocal dos alves
1. DADOS DO PROJETO | |
1.1 Nome do Projeto: | |
1.2 Escolha a categoria a que vai concorrer: LPG 01/23 – Produção Audiovisual ( ) Categoria A/1 ( ) Categoria A/2 ( ) Categoria B ( ) Categoria C | |
1.3 Descrição do projeto: (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) | |
1.4 Objetivo do projeto: (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.) | |
1.5 Metas do projeto: (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) | |
1.6 Perfil do público a ser atingido pelo projeto: (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) | |
1.7 Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência) Acessibilidade arquitetônica: ( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; ( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos; ( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; ( ) Outra ___________________ Acessibilidade comunicacional: ( ) a Língua Brasileira de Sinais – Libras; ( ) o sistema Braille; ( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( ) as legendas; ( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal: ( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. | |
1.8 Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. | |
1.9 Local onde o projeto será executado? (Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada). | |
1.10 Previsão do período de execução do projeto. Data de início:________________________ Data final:___________________________ | |
1.11 Equipe. (Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir): Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra? Pessoa índigena? Pessoa com deficiência? | |
1.12 Cronograma de Execução. (Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto). Atividade Geral Etapa Descrição Início Fim | |
1.13 Estratégia de divulgação. (Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais). | |
1.14 Contrapartida. Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada. | |
1.15 Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) | |
1.16 O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) | |
1.17 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. (Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo). Descrição do item Justificativa Unidade De medida Valor unitário Quantidade Valor total | |
1.18 Documentos obrigatórios. Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: RG e CPF do proponente, Currículo do proponente, Mini currículo dos integrantes do projeto [OUTROS DOCUMENTOS QUE FOREM OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM AS CATEGORIAS] | |
Local e data: __________, ____ de ________ de 2023 | Assinatura do Proponente: _____________________________________ |
ANEXO V
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
municipio de COCAL DOS ALVES – PI
1. DADOS DO PROJETO | |
1.1 Nome do Projeto: | |
1.2 Nome do agente cultural proponente: | |
1.3 Nº do Termo de Execução Cultural: | |
1.4 Vigência do projeto: | |
1.5 Valor repassado para o projeto: | |
1.6 Data de entrega desse relatório: | |
2. RESULTADOS DO PROJETO | |
2.1. Resumo: (Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.) | |
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. | |
2.3. Ações desenvolvidas (Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.) | |
2.4. Cumprimento das Metas • META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] ◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [explique porque parte da meta não foi cumprida] ◦ Metas não cumpridas (se houver)) | |
3. PRODUTOS GERADOS | |
3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________ 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? | |
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? (Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.) 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. | |
4. PÚBLICO ALCANÇADO | |
4.1 Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto (Demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.) | |
5. EQUIPE DO PROJETO | |
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). | |
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. | |
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra? Pessoa índigena? Pessoa com deficiência? | |
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO | |
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). | |
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _____________________________________________ ( ) Nenhuma | |
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: | |
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. | |
6.5 Em que município o projeto aconteceu? | |
6.6 Em que área do município o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Zona urbana central. ( )Zona urbana periférica. ( )Zona rural. ( )Área de vulnerabilidade social. ( )Unidades habitacionais. ( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação). ( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares). ( )Áreas atingidas por barragem. ( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). ( )Outros: ___________________________________________________ | |
6.7 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( ) Outros: ___________________________________________________ | |
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO | |
7.1 Informe como o projeto foi divulgado de forma detalhada. (Ex.: Divulgado no Instagram) | |
8. CONTRAPARTIDA | |
8.1 Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada. | |
9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |
9.1 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. (Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.) Descrição do item Justificativa Unidade De medida Valor unitário Quantidade Valor total | |
10. ANEXOS | |
10.1 Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como notas fiscais, recibos, extrato bancário, listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros. | |
Local e data: __________, ____ de ________ de 2023 | Assinatura do Proponente: _____________________________________ |