2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2022, oriundo da Inexigibilidade nº 002/2022, que tem como objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria Jurídica Ambiental e Tributaria, visando a implementação das exigências da Lei n° 5.813/2008, das alterações conforme a Lei Estadual n°6.581/2014, do Decreto Estadual n° 14.861/2012, das alterações pelos Decretos Estadual n° 16.445/2016 e Decreto n°19.526/2021, para que o Município se adeque ás políticas ambientais e incremente receita de transferência do ICMS, além de subsidiar as instâncias administrativas na instrução dos processos certificação; assessorar os gestores das pastas envolvidas (meio ambiente, educação, saúde e obras). Auxiliar na proposição de ação Judicial quando for o caso, com fulcro no Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8666/93.
O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, inscrito no CNJP/MF sob o CNPJ nº 01.612.572/0001 – 94, situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro Cep: 64238-000, Cocal dos Alves – PI, neste ato representado pelo Secretário de Administração José de Brito Amaral e o escritório RODRIGO CASTELO BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 35.764.078/0001-67, com endereço na Avenida Senador área Leão, nº 2185, Bairro Jóquei, Teresina (PI), Cep.: 64.049-010, representada pelo Senhor. RODRIGO CASTELO BRANCO CARVALHO DE SOUSA, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, resolvem de comum acordo firmar o presente ADITIVO CONTRATUAL, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este ADITIVO CONTRATUAL fica prorrogado o prazo do Contrato nº 022/2022, pelo período de 9 (nove) meses, contados a partir da assinatura do presente termo de acordo com a justificativa em anexo.
CLAUSULA SEGUNDA
Fica mantido o valor mensal contratual do valor mensal estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais conforme os preços unitários constantes da proposta.
CLAUSULA TERCEIRA
O presente aditivo tem fundamento no Art. 57, II, da Lei de 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, naquilo que não conflitar com o que nesta ocasião foi pactuado.
E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos
Cocal dos Alves -PI, 29 de setembro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES,
REPRESENTADA PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO – JOSÉ DE BRITO AMARAL, CPF:070.507.117-05, portaria n°015/2023
CONTRATANTE
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RODRIGO CASTELO BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ Nº 35.764.078/0001-67
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: