O Prefeito Municipal de Cocal dos Alves, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município e legislação pertinente,
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 13 de outubro, sexta-feira, tendo em vista que sucede o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, dia (12 de outubro), quinta-feira.
Parágrafo Único – Os órgãos da Administração PúblicaMunicipal considerados de serviços essenciais e de relevante importância para a comunidade, manterão servidores suficientes para que o atendimento não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal dos Alves, 11 de outubro de 2023.
