EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO/AQUISIÇÃO  Nº 027/2024

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE …
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EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N°026/2024

REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 ADMINISTRAÇÃO N°001/2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, …
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EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N°025/2024

REF: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 ADMINISTRATIVO N°002/2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, …
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SECRETARIAS E ORGÃOS

   Osmar de Sousa Vieira, construiu uma carreira e uma história que exigiu muito trabalho, resiliência, disciplina, paciência, persistência e fé. Filho de Dulçulina Florença de Sousa e Valdemar Cardoso Vieira, nasceu em Juazeiro, interior de Cocal-PI, em 28/07/1969. Formou-se em administração. Antes de ingressar na carreira política, trabalhava no âmbito comercial com a família.  Adentrou no meio político em 1996 quando foi vereador por dois mandatos seguidos na cidade vizinha, cocal-PI, foi presidente da Câmara Municipal no referido município, foi vice-prefeito da população cocalense por duas legislaturas e assumiu como Prefeito no último ano do segundo mandato. Renunciou ao mandato de gestor municipal em Cocal e veio para Cocal dos Alves em 2016, com o objetivo de construir uma nova história para os munícipes. Foi eleito duas vezes consecutivas como prefeito desse município e teve importante participação no avanço e desenvolvimento da cidade.                                                                                                                                                                  O atual prefeito de Cocal dos Alves-PI dentre outras atribuições, foi Assessor da Presidência da Companhia Administrativa da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba-PI no ano de 2016.  Durante sua carreira política, vem trabalhando sem medir esforços para atender as necessidades da população. Osmar Vieira está sempre à disposição da população, cuidando da nossa gente, vem trabalhando incansavelmente pelo melhor do povo cocalalvense. 

 

Telefone: (86) 3331-0059
E-mail: prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com

Gillâne Fontenele Cardoso, filha de Antônio de Brito Cardoso e Izaura Fontenele Cardoso. Natural de Parnaíba, PI, nasceu em 12/04/1993. Viveu a maior parte da sua vida com sua família no povoado Carnaubal, zona rural de Cocal dos Alves. Cursou todo o ensino básico em escola pública, é professora de Língua Portuguesa desde o ano de 2013. Além de licenciada em Letras Português, concluiu o bacharelado em Direito pela Universidade Estadual do Piauí no ano de 2020, com aprovação na Ordem dos Advogados do Brasil em 2019. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pelo Damásio Educacional. Também é Técnica em Serviços Públicos pelo Instituto Federal do Piauí.                                                            Jovem entusiasta da política, tem como lema orientador de sua atuação no poder executivo municipal a frase de Confúcio: “um governo é bom quando faz felizes os que sob ele vivem e atrai os que vivem longe”. Por fim, acredita que Cocal dos Alves é uma cidade abençoada por Deus e, graças a Ele, tem um governo bom!

E-mail: gillanefc2@gmail.com

 

Secretário Municipal de Governo: Antonio Lima de Brito
Endereço : Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento:  8:00 às 13:00 horas
Telefone: (86) 3331-0059
prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com

A Secretaria Municipal de Governo é o órgão responsável por:

  • Dar assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação política e social, bem como coordenar suas relações, nessa área, com Poder Legislativo do Município e outras esferas de governo;
  • Acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
  • Elaborar, supervisionar, registrar e controlar a publicação na imprensa oficial dos decretos e atos administrativos da competência do Prefeito Municipal.

Secretária Municipal: Aurilene Vieira de Brito
Endereço : Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento:  8:00 às 13:00 horas
Telefone: (86) 3331-0059
prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento  é o órgão responsável por:

  • Realizar as atividades de administração de pessoal relativas à gestão e desenvolvimento de recursos humanos, à manutenção de cadastro atualizado de pessoal, aos atos de provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade e aposentadoria;
  • Administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares;
  • Promover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do Município, visando o aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho;
  • Coordenar a elaboração das folhas de pagamento da administração municipal;
  • Executar atividades de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos;
  •  A gestão e melhoria do atendimento integrado ao cidadão e a promoção de ações para ampliação de serviços públicos;
  • Acompanhar e coordenar as licitações realizadas pelo Município;
  • A administração previdenciária;
  • a execução, coordenação e prestação de serviços públicos não compreendidos nas competências das demais secretarias e órgãos.
  • Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;
  • Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
  • Preparar edital de concurso público e autorizar, após homologação, a publicação do resultado;
  • Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;
  • Promover contatos com os diversos órgãos da Prefeitura, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
  • Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;
  • Coordenar os processos licitatórios;
  • Cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha e da limpeza do prédio da Prefeitura;
  • Elaborar diretrizes e normas de planejamento, orçamento e ação governamental.

Secretária Municipal:  Maria de Jesus Frota de Sousa
Endereço: Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento: 8:00 às 13:00 horas
Telefone: (86) 3331-0059
smascocalalves@gmail.com

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, Habitação, Empreendedorismo e Trabalho é o orgão responsável por:

  • Promover a articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil;
  • Executar a prestação de serviços assistenciais, propiciando condições mínimas à promoção dos indivíduos e grupos carentes, especialmente o idoso, o desempregado, o indigente e o menor abandonado;
  • Definir e supervisionar a política municipal de promoção dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com as políticas nacional e estadual dos direitos da criança e do adolescente;
  • Promover a cidadania, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos.
  • Elaborar e planejar políticas de gênero com vistas ao empoderamento das mulheres e consequente igualdade entre os sexos;
  • Proposição, articulação, monitoramento e execução de políticas públicas municipais voltadas para inclusão das pessoas com deficiências, tendo como finalidade a promoção da sua cidadania e a defesa de seus direitos;
  • Apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal;
  • Promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando à ampliação da oferta de bens e serviços à população carente;
  • Apoiar programas e projetos multissetoriais voltados para a assistência social;
  • Promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos;
  • Promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão;
  • Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas;
  • Priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;
  • Apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;
  • Instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando transformá-los em agentes comunitários de assistência social;
  • Coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do poder executivo às entidades do município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados;
  • Coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria;
  • Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor.

Secretária Municipal: Elizete Costa do Amaral
Endereço: Avenida João de Brito Cardoso- Caboclo Sinhá – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento : 8:00 às 16:00 horas
Telefone: (86) 3331-0059 /(86) 981117632
semeca2013@gmail.com

A Secretaria Municipal de Educação é o orgão responsável por:

  • Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política do Sistema Estadual de Educação;
  • Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;
  • Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 7 a 14 anos, bem como cuidar e desenvolver o ensino pré-escolar e Creche;
  • Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
  • Promover a assistência ao educando carente, no que se refere à distribuição da merenda;
  • Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
  • Promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;
  • Melhorar e adequar a rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;
  • Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;
  • Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas;
  • Promover e incentivar a assistência pré-escolar e de creche, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;
  • Superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
  • Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;
  • Elaborar planos municipais de educação;
  • Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;
  • Entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;
  • Articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação;
  • Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério.

Secretário Municipal: Wodson Silva Vieira
Endereço: Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento: 8:00 às 13:00 horas
(86) 3331-0059
prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com

A Secretaria Municipal de Transporte é o orgão responável por: 

  • Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização;
  • Fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade;
  • Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;
  • Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
  • Pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal;
  • Elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos ligados a transporte, trânsito e tráfego;
  • Prestar assistência a todas as Secretarias do município na coordenação e manutenção dos veículos;
  • Coordenar o abastecimento da frota veicular municipal;
  • Apresentar relatório de despesas referente ao abastecimento dos veículos pertencente ao município bem como os locados pelo mesmo.

 

Secretária Municipal:  Claudiana Ramos Cardoso
Endereço: Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento: 8:00 às 13:00 horas
Telefone :(86) 3331-0059
prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com

A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é o orgão que tem por competência:

  • O planejamento, a execução e o controle orçamentário do Município, incluindo a elaboração e o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
  • A previsão, fiscalização e arrecadação da receita municipal, tributária e não tributária;
  • A administração dos recursos financeiros e das finanças públicas do Município;
  • As atividades de registro e controle contábil da administração municipal;
  • Orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
  • Informar à população os valores de taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões.

Secretária Municipal: Rosilda Clarindo Vieira
Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de funcionamento 8:00 ás 13:00 horas
(86) 3331-0059
prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com 

A secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão responsável por:

  • A formulação e execução da política municipal do meio ambiente e de recursos hídricos, visando o desenvolvimento sustentável;
  • A formulação das políticas municipais de saneamento básico e de resíduos sólidos;
  • A proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora e fauna, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;
  • A preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
  • A educação ambiental, em articulação com outros órgãos da administração pública;
  • Realizar o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de instalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, e a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;
  • Promover a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;
  • Promover o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município e o gerenciamento do plano municipal de licenciamento e controle ambiental;
  • Realizar programas voltados para a melhoria da qualidade ambiental e defesa dos recursos naturais, mediante permanente fiscalização e controle de fontes poluentes;
  • A coordenação e a execução, direta ou indireta, da limpeza pública, da coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
  • Elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, coleta de lixo, varrição e remoção de entulho;
  • Administrar e executar a limpeza e a manutenção do cemitério e capela mortuária pública do Município;
  • O planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação os espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e outros bens pertencentes ao Município;
  • Promover campanhas nas escolas sobre a educação Ambiental.

Secretário Municipal: Fernando de Brito Vieira
Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de funcionamento  8:00 ás 13:00 horas
(86) 3331-0059
fernandovieiraec@gmail.com 

A Secretaria Municipal de OBras e Infraestrutura é o órgão responsável por:

  • A execução da política municipal de obras civis e de infraestrutura;
  • Projetar, licitar, executar, fiscalizar e receber, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia de interesse da administração municipal;
  • Supervisionar obras e serviços executados pelos órgãos da administração municipal;
  • Articular com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas à Serviços Urbanos;
  • Colaborar com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento bem como com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos na elaboração de normas relativas à estética urbana, preservação do meio ambiente, loteamentos, zoneamentos e expansão de área;
  • Arborizar e executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público;
  • Manter a preservação, assim como, a incrementarão das praças públicas, jardins e área verde do Município;
  • Executar e conservar as obras municipais;
  • Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos, tanto na zona urbana como na zona rural;
  • Opinar sobre os projetos de obras elaborados pelo setor de Planejamento;
  • Acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e, se de acordo, liberar os pagamentos, conforme o estabelecido nos contratos;
  • Executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre à partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelo setor de Planejamento;
  • Manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;
  • Construir e conservar as estradas vicinais, de acordo com o Sistema Viário Municipal;
  • Construir e conservar as Quadras Poliesportivas e Campos de Esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento;
  • Dimensionar a demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;
  • Analisar os projetos de construção em geral, submetidas à sua apreciação;
  • Analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como expedir o competente licenciamento;
  • Fazer ou mandar fazer os serviços de topografia;
  • Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas e vicinais do município;
  • Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação;
  • Compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual;
  • Coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular;
  • Articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais secretarias municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria;
  • Articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos;
  • Propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais;
  • Promover entendimento e negociações junto ao governo federal e estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à habitação;
  • Desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública;
  • Articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor. 

Secretário Municipal: Francisco Edioneudo de Brito Carvalho
Endereço : Rua Felismina Rodrigues de Brito – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de funcionamento: 8:00 às 13:00 horas
Telefone para contato: (86) 3331-0059
smscocalalves@gmail.com

Orgão responsável por: 

  • Elaborar e executar a política municipal de saúde;
  • Coordenar, controlar e fiscalizar o sistema único de saúde no âmbito do Município;
  • Realizar ações de vigilância e controle sanitário;
  • Promover, coordenar e normatizar a organização e desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do sistema único de saúde;
  • Promover e realizar ações de prevenção e preservação da saúde da população;
  • Promover e executar ações de saúde bucal e assistência farmacêutica;
  • Planejar, coordenar, implantar e executar as políticas, ações e programas de atenção à Saúde, desenvolvidas nas Unidades que compõe o Sistema Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes do SUS, visando a redução das causas de mortalidade e morbidade da população;
  • Atuar de forma integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal;
  • Propor, assessorar e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União, fiscalizando a sua execução, visando o bom desenvolvimento das Ações de Saúde;
  • Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município, no que se refere ao Poder de Polícia de Higiene Pública;
  • Manter os serviços de assistência nas Unidades Básicas de Saúde do Município;
  • Propor e manter convênios com o Estado e a União para a execução de campanhas e programas de saúde pública;
  • Propiciar, dentro das possibilidades, a assistência psicológica e cultura física da população escolar do município;
  • Colaborar com as Secretarias Municipais da Habitação e Assistência Social e de Educação, na prestação de assistência à saúde;
  • Planejar, sistematizar e colocar em execução a política Municipal de Saúde Comunitária, dando prioridade ao atendimento primário de saúde, atuando de forma articulada e integrada com os sistemas Estadual e Federal de Saúde;
  • Instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-lo em comunitários de saúde dirigidos por lideranças da própria localidade;
  • Elaborar, coordenar e acompanhar a execução e implantação dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo, através de Regulamentos, as normas pertinentes a metodologia de trabalho e à sistemática operacional dos referidos programas;
  • Operar os serviços de apoio administrativo típicos da Secretaria;
  • Coordenar e executar as ações de atenção integral à Saúde desenvolvidas pelas unidades competentes do Sistema Municipal de Saúde, mediante planejamento e programação adequada;
  • Elaborar, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde;
  • Promover medidas que visem o desenvolvimento, aperfeiçoamento e valorização dos seus Recursos Humanos;
  • Promover, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a realização de Conferências Municipais de Saúde, estimulando a ampla participação através de órgãos representativos da sociedade;
  • Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Executar demais ações voltadas à prestação dos serviços públicos de saúde.

Endereço: Rua João Domingos da Silva, Centro- Cocal dos Alves-PI- 64238-000                       

Horário de atendimento: 8:00 às 13h.                                               

Telefone: (86)3331-0059                                                                       

prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com 

A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer émo órgão responsável por:

  • Estruturar, executar e difundir as atividades do esporte, da cultura, do turismo e do lazer no Município;
  • Promover ações voltadas para preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
  • Articular-se para a criação de bibliotecas e museus municipais;
  • Supervisão do patrimônio histórico do município;
  • Organização e promoção de eventos culturais;
  • Organização da agenda cultural do município;
  • Elaboração de projetos visando captar recursos para o estimulo e valorização dos aspectos culturais do município;
  • Organizar e promover certames de competições esportivas;
  • Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase no esporte amador e de massa;
  • Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira à instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;
  • Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no Município;
  • Programar, manter e desenvolver a autossuficiência do Patrimônio esportivo, por atividade diretamente explorada ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;
  • Buscar parcerias e elaborar projetos de desenvolvimento turístico do município;
  • Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação;
  • Propor a instituição e dimensionamento de áreas de interesse turístico e recreativo;
  • Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação;
  • Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal.

Secretário Municipal: João de Brito Cardoso Filho

Endereço:  Rua João Domingos da Slva- Centro- Cocal dos Alves-PI- 64238-000

Horário de funcionamneto: 8:00 às 13 horas

Telefone: (86)3331-0059

prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é o òrgão que tem por competência:

  • A formulação e execução das políticas municipais agrícola, pecuária, apicultura, aquícola e pesqueira;
  • O fomento ao desenvolvimento rural, fundiário e aos negócios da agropecuária;
  • Formular e implementar ações que visam à criação de condições para o desenvolvimento de comunidades e de associações de pequenos produtores rurais;
  • Promover a expansão da oferta de insumos básicos para a agricultura;
  • Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
  • Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;
  • Selecionar as prioridades nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
  • Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
  • Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;
  • Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;
  • Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural;
  • Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação;
  • Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
  • Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
  • Elaborar Plano Municipal de Produção e Abastecimento;
  • Fornecer, na medida do possível, insumos, serviços de máquinas, implementos, mudas e sementes;
  • Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias;
  • Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamento, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União;
  • Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;
  • Desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do Município;
  • Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar.

Ouvidora : Clara Véras de Brito

Endereço: Rua João Domingos da Silva, Centro- Cocal dos Alves-PI- 64238-000                       

Horário de atendimento: 8:00 às 13h.                                               

Telefone: (86)981167635

E-mail: ouvidoria@cocaldosalves.pi.gov.br

A Ouvidoria é responsável por: 

  • Promover oportunidade de diálogo;
  • Abrir caminhos para a realização da mediação de conflitos e do reconhecimento do outro como sujeito de direitos, fortalecendo o exercício da cidadania.
  • Buscar soluções para as demandas apresentadas pelos cidadãos.
  • Garantir a transparência dos atos públicos e o pleno exercício da cidadania.
  • Receber, avaliar e dá encaminhamento às demandas, observando as determinações legais, no que se refere ao sigilo de dados pessoa.
  • Mediar conflitos, que possam causar transtornos, danos, inconveniência ou impasse à organização ou ao seu público interno e externo, garantindo o direito de resposta às manifestações no menor prazo possível e de forma objetiva.

Controlador Geral do Município: Junio Vieira de Brito

Endereço : Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento:  8:00 às 13:00 horas
Telefone: (86) 3331-0059

A Controladoria  Geral do Município tem por competência:

  • Coordenar as atividades do sistema de controle interno do poder executivo municipal, incluindo as funções de controladoria, ouvidoria, auditoria e corregedoria;
  • A adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal;
  • Fomento à participação da sociedade e estímulo ao controle social;
  • A orientação, o apoio e o acompanhamento dos órgãos e das entidades na implementação das ações de compliance público
  •  Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
  • Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à regular a racional utilização dos recursos e bens públicos;
  • Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
  • Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos;
  • Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
  • Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
  • Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
  • Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município;
  • Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município;
  • Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos Programas de Governo e do orçamento do município;
  • Promover e manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município.

Procurador Geral do Município: José Roberto Vieira de Brito

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 Compete à ProcuradoriaGeral do Município:

  • A representação judicial e consultoria jurídica do Município;
  • A inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários que lhe forem atribuídos por lei, bem como a cobrança judicial de créditos da dívida ativa tributária e não tributária municipal;
  • A promoção da defesa administrativa ou judicial dos agentes públicos, quando questionados atos administrativos praticados no exercício da respectiva função em consonância com orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
  • Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades da Prefeitura, incluindo assessores jurídicos efetivos;
  • Prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
  • Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
  • Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;
  • Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;
  • Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram às licitações;
  • Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Público.
  • Coordenar as atividades litigiosas do Município;
  • Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
  • Minutar, quando solicitado, os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;
  • Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Prefeitura e Fundações Públicas do Município;
  • Representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
  • Participar de sindicâncias e de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica aos mesmos;
  • Orientar os processos por infrações de posturas previstas em contratos ou leis tributárias;
  • Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;
  • Elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Assessoria Jurídica do Município;
  • Manter devidamente arquivados os contratos termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
  • Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Maria das Dores Oliveira Batista

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