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SECRETARIAS E ORGÃOS
Osmar de Sousa Vieira, construiu uma carreira e uma história que exigiu muito trabalho, resiliência, disciplina, paciência, persistência e fé. Filho de Dulçulina Florença de Sousa e Valdemar Cardoso Vieira, nasceu em Juazeiro, interior de Cocal-PI, em 28/07/1969. Formou-se em administração. Antes de ingressar na carreira política, trabalhava no âmbito comercial com a família. Adentrou no meio político em 1996 quando foi vereador por dois mandatos seguidos na cidade vizinha, cocal-PI, foi presidente da Câmara Municipal no referido município, foi vice-prefeito da população cocalense por duas legislaturas e assumiu como Prefeito no último ano do segundo mandato. Renunciou ao mandato de gestor municipal em Cocal e veio para Cocal dos Alves em 2016, com o objetivo de construir uma nova história para os munícipes. Foi eleito duas vezes consecutivas como prefeito desse município e teve importante participação no avanço e desenvolvimento da cidade. O atual prefeito de Cocal dos Alves-PI dentre outras atribuições, foi Assessor da Presidência da Companhia Administrativa da Zona de Processamento de Exportação de Parnaíba-PI no ano de 2016. Durante sua carreira política, vem trabalhando sem medir esforços para atender as necessidades da população. Osmar Vieira está sempre à disposição da população, cuidando da nossa gente, vem trabalhando incansavelmente pelo melhor do povo cocalalvense.
Telefone: (86) 3331-0059
E-mail: prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com
Gillâne Fontenele Cardoso, filha de Antônio de Brito Cardoso e Izaura Fontenele Cardoso. Natural de Parnaíba, PI, nasceu em 12/04/1993. Viveu a maior parte da sua vida com sua família no povoado Carnaubal, zona rural de Cocal dos Alves. Cursou todo o ensino básico em escola pública, é professora de Língua Portuguesa desde o ano de 2013. Além de licenciada em Letras Português, concluiu o bacharelado em Direito pela Universidade Estadual do Piauí no ano de 2020, com aprovação na Ordem dos Advogados do Brasil em 2019. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pelo Damásio Educacional. Também é Técnica em Serviços Públicos pelo Instituto Federal do Piauí. Jovem entusiasta da política, tem como lema orientador de sua atuação no poder executivo municipal a frase de Confúcio: “um governo é bom quando faz felizes os que sob ele vivem e atrai os que vivem longe”. Por fim, acredita que Cocal dos Alves é uma cidade abençoada por Deus e, graças a Ele, tem um governo bom!
E-mail: gillanefc2@gmail.com
Secretário Municipal de Governo: Antonio Lima de Brito
Endereço : Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento: 8:00 às 13:00 horas
Telefone: (86) 3331-0059
prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com
A Secretaria Municipal de Governo é o órgão responsável por:
- Dar assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação política e social, bem como coordenar suas relações, nessa área, com Poder Legislativo do Município e outras esferas de governo;
- Acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
- Elaborar, supervisionar, registrar e controlar a publicação na imprensa oficial dos decretos e atos administrativos da competência do Prefeito Municipal.
Secretária Municipal: Aurilene Vieira de Brito
Endereço : Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento: 8:00 às 13:00 horas
Telefone: (86) 3331-0059
prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão responsável por:
- Realizar as atividades de administração de pessoal relativas à gestão e desenvolvimento de recursos humanos, à manutenção de cadastro atualizado de pessoal, aos atos de provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade e aposentadoria;
- Administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares;
- Promover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do Município, visando o aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho;
- Coordenar a elaboração das folhas de pagamento da administração municipal;
- Executar atividades de formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos;
- A gestão e melhoria do atendimento integrado ao cidadão e a promoção de ações para ampliação de serviços públicos;
- Acompanhar e coordenar as licitações realizadas pelo Município;
- A administração previdenciária;
- a execução, coordenação e prestação de serviços públicos não compreendidos nas competências das demais secretarias e órgãos.
- Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;
- Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
- Preparar edital de concurso público e autorizar, após homologação, a publicação do resultado;
- Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;
- Promover contatos com os diversos órgãos da Prefeitura, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
- Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;
- Coordenar os processos licitatórios;
- Cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha e da limpeza do prédio da Prefeitura;
- Elaborar diretrizes e normas de planejamento, orçamento e ação governamental.
Secretária Municipal: Maria de Jesus Frota de Sousa
Endereço: Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento: 8:00 às 13:00 horas
Telefone: (86) 3331-0059
smascocalalves@gmail.com
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, Habitação, Empreendedorismo e Trabalho é o orgão responsável por:
- Promover a articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil;
- Executar a prestação de serviços assistenciais, propiciando condições mínimas à promoção dos indivíduos e grupos carentes, especialmente o idoso, o desempregado, o indigente e o menor abandonado;
- Definir e supervisionar a política municipal de promoção dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com as políticas nacional e estadual dos direitos da criança e do adolescente;
- Promover a cidadania, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos.
- Elaborar e planejar políticas de gênero com vistas ao empoderamento das mulheres e consequente igualdade entre os sexos;
- Proposição, articulação, monitoramento e execução de políticas públicas municipais voltadas para inclusão das pessoas com deficiências, tendo como finalidade a promoção da sua cidadania e a defesa de seus direitos;
- Apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal;
- Promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando à ampliação da oferta de bens e serviços à população carente;
- Apoiar programas e projetos multissetoriais voltados para a assistência social;
- Promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos;
- Promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão;
- Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas pertinentes à metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas;
- Priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;
- Apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;
- Instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando transformá-los em agentes comunitários de assistência social;
- Coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do poder executivo às entidades do município, prestando inclusive, assistência técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados;
- Coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria;
- Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor.
Secretária Municipal: Elizete Costa do Amaral
Endereço: Avenida João de Brito Cardoso- Caboclo Sinhá – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento : 8:00 às 16:00 horas
Telefone: (86) 3331-0059 /(86) 981117632
semeca2013@gmail.com
A Secretaria Municipal de Educação é o orgão responsável por:
- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política do Sistema Estadual de Educação;
- Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;
- Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 7 a 14 anos, bem como cuidar e desenvolver o ensino pré-escolar e Creche;
- Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
- Promover a assistência ao educando carente, no que se refere à distribuição da merenda;
- Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
- Promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;
- Melhorar e adequar a rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;
- Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;
- Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas;
- Promover e incentivar a assistência pré-escolar e de creche, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;
- Superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
- Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;
- Elaborar planos municipais de educação;
- Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;
- Entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;
- Articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação;
- Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério.
Secretário Municipal: Wodson Silva Vieira
Endereço: Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento: 8:00 às 13:00 horas
(86) 3331-0059
prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com
A Secretaria Municipal de Transporte é o orgão responável por:
- Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização;
- Fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade;
- Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;
- Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
- Pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal;
- Elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos ligados a transporte, trânsito e tráfego;
- Prestar assistência a todas as Secretarias do município na coordenação e manutenção dos veículos;
- Coordenar o abastecimento da frota veicular municipal;
- Apresentar relatório de despesas referente ao abastecimento dos veículos pertencente ao município bem como os locados pelo mesmo.
Secretária Municipal: Claudiana Ramos Cardoso
Endereço: Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento: 8:00 às 13:00 horas
Telefone :(86) 3331-0059
prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com
A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é o orgão que tem por competência:
- O planejamento, a execução e o controle orçamentário do Município, incluindo a elaboração e o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
- A previsão, fiscalização e arrecadação da receita municipal, tributária e não tributária;
- A administração dos recursos financeiros e das finanças públicas do Município;
- As atividades de registro e controle contábil da administração municipal;
- Orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
- Informar à população os valores de taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões.
Secretária Municipal: Rosilda Clarindo Vieira
Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de funcionamento 8:00 ás 13:00 horas
(86) 3331-0059
prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com
A secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão responsável por:
- A formulação e execução da política municipal do meio ambiente e de recursos hídricos, visando o desenvolvimento sustentável;
- A formulação das políticas municipais de saneamento básico e de resíduos sólidos;
- A proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora e fauna, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;
- A preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
- A educação ambiental, em articulação com outros órgãos da administração pública;
- Realizar o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de instalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, e a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;
- Promover a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;
- Promover o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município e o gerenciamento do plano municipal de licenciamento e controle ambiental;
- Realizar programas voltados para a melhoria da qualidade ambiental e defesa dos recursos naturais, mediante permanente fiscalização e controle de fontes poluentes;
- A coordenação e a execução, direta ou indireta, da limpeza pública, da coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
- Elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, coleta de lixo, varrição e remoção de entulho;
- Administrar e executar a limpeza e a manutenção do cemitério e capela mortuária pública do Município;
- O planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação os espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e outros bens pertencentes ao Município;
- Promover campanhas nas escolas sobre a educação Ambiental.
Secretário Municipal: Fernando de Brito Vieira
Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de funcionamento 8:00 ás 13:00 horas
(86) 3331-0059
fernandovieiraec@gmail.com
A Secretaria Municipal de OBras e Infraestrutura é o órgão responsável por:
- A execução da política municipal de obras civis e de infraestrutura;
- Projetar, licitar, executar, fiscalizar e receber, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia de interesse da administração municipal;
- Supervisionar obras e serviços executados pelos órgãos da administração municipal;
- Articular com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas à Serviços Urbanos;
- Colaborar com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento bem como com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos na elaboração de normas relativas à estética urbana, preservação do meio ambiente, loteamentos, zoneamentos e expansão de área;
- Arborizar e executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público;
- Manter a preservação, assim como, a incrementarão das praças públicas, jardins e área verde do Município;
- Executar e conservar as obras municipais;
- Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos, tanto na zona urbana como na zona rural;
- Opinar sobre os projetos de obras elaborados pelo setor de Planejamento;
- Acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e, se de acordo, liberar os pagamentos, conforme o estabelecido nos contratos;
- Executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre à partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelo setor de Planejamento;
- Manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;
- Construir e conservar as estradas vicinais, de acordo com o Sistema Viário Municipal;
- Construir e conservar as Quadras Poliesportivas e Campos de Esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento;
- Dimensionar a demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;
- Analisar os projetos de construção em geral, submetidas à sua apreciação;
- Analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como expedir o competente licenciamento;
- Fazer ou mandar fazer os serviços de topografia;
- Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas e vicinais do município;
- Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pela sua implementação;
- Compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual;
- Coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular;
- Articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais secretarias municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria;
- Articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos;
- Propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais;
- Promover entendimento e negociações junto ao governo federal e estadual e aos órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à habitação;
- Desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública;
- Articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor.
Secretário Municipal: Francisco Edioneudo de Brito Carvalho
Endereço : Rua Felismina Rodrigues de Brito – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de funcionamento: 8:00 às 13:00 horas
Telefone para contato: (86) 3331-0059
smscocalalves@gmail.com
Orgão responsável por:
- Elaborar e executar a política municipal de saúde;
- Coordenar, controlar e fiscalizar o sistema único de saúde no âmbito do Município;
- Realizar ações de vigilância e controle sanitário;
- Promover, coordenar e normatizar a organização e desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do sistema único de saúde;
- Promover e realizar ações de prevenção e preservação da saúde da população;
- Promover e executar ações de saúde bucal e assistência farmacêutica;
- Planejar, coordenar, implantar e executar as políticas, ações e programas de atenção à Saúde, desenvolvidas nas Unidades que compõe o Sistema Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes do SUS, visando a redução das causas de mortalidade e morbidade da população;
- Atuar de forma integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal;
- Propor, assessorar e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União, fiscalizando a sua execução, visando o bom desenvolvimento das Ações de Saúde;
- Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município, no que se refere ao Poder de Polícia de Higiene Pública;
- Manter os serviços de assistência nas Unidades Básicas de Saúde do Município;
- Propor e manter convênios com o Estado e a União para a execução de campanhas e programas de saúde pública;
- Propiciar, dentro das possibilidades, a assistência psicológica e cultura física da população escolar do município;
- Colaborar com as Secretarias Municipais da Habitação e Assistência Social e de Educação, na prestação de assistência à saúde;
- Planejar, sistematizar e colocar em execução a política Municipal de Saúde Comunitária, dando prioridade ao atendimento primário de saúde, atuando de forma articulada e integrada com os sistemas Estadual e Federal de Saúde;
- Instrumentar os recursos da própria comunidade, visando transformá-lo em comunitários de saúde dirigidos por lideranças da própria localidade;
- Elaborar, coordenar e acompanhar a execução e implantação dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo, através de Regulamentos, as normas pertinentes a metodologia de trabalho e à sistemática operacional dos referidos programas;
- Operar os serviços de apoio administrativo típicos da Secretaria;
- Coordenar e executar as ações de atenção integral à Saúde desenvolvidas pelas unidades competentes do Sistema Municipal de Saúde, mediante planejamento e programação adequada;
- Elaborar, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde;
- Promover medidas que visem o desenvolvimento, aperfeiçoamento e valorização dos seus Recursos Humanos;
- Promover, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a realização de Conferências Municipais de Saúde, estimulando a ampla participação através de órgãos representativos da sociedade;
- Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Executar demais ações voltadas à prestação dos serviços públicos de saúde.
Endereço: Rua João Domingos da Silva, Centro- Cocal dos Alves-PI- 64238-000
Horário de atendimento: 8:00 às 13h.
Telefone: (86)3331-0059
prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com
A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer émo órgão responsável por:
- Estruturar, executar e difundir as atividades do esporte, da cultura, do turismo e do lazer no Município;
- Promover ações voltadas para preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
- Articular-se para a criação de bibliotecas e museus municipais;
- Supervisão do patrimônio histórico do município;
- Organização e promoção de eventos culturais;
- Organização da agenda cultural do município;
- Elaboração de projetos visando captar recursos para o estimulo e valorização dos aspectos culturais do município;
- Organizar e promover certames de competições esportivas;
- Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase no esporte amador e de massa;
- Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira à instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;
- Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no Município;
- Programar, manter e desenvolver a autossuficiência do Patrimônio esportivo, por atividade diretamente explorada ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;
- Buscar parcerias e elaborar projetos de desenvolvimento turístico do município;
- Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação;
- Propor a instituição e dimensionamento de áreas de interesse turístico e recreativo;
- Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação;
- Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal.
Secretário Municipal: João de Brito Cardoso Filho
Endereço: Rua João Domingos da Slva- Centro- Cocal dos Alves-PI- 64238-000
Horário de funcionamneto: 8:00 às 13 horas
Telefone: (86)3331-0059
prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é o òrgão que tem por competência:
- A formulação e execução das políticas municipais agrícola, pecuária, apicultura, aquícola e pesqueira;
- O fomento ao desenvolvimento rural, fundiário e aos negócios da agropecuária;
- Formular e implementar ações que visam à criação de condições para o desenvolvimento de comunidades e de associações de pequenos produtores rurais;
- Promover a expansão da oferta de insumos básicos para a agricultura;
- Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
- Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;
- Selecionar as prioridades nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
- Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
- Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;
- Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias;
- Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural;
- Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município, participando de sua avaliação;
- Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;
- Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal;
- Elaborar Plano Municipal de Produção e Abastecimento;
- Fornecer, na medida do possível, insumos, serviços de máquinas, implementos, mudas e sementes;
- Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias;
- Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamento, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União;
- Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;
- Desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do Município;
- Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar.
Ouvidora : Clara Véras de Brito
Endereço: Rua João Domingos da Silva, Centro- Cocal dos Alves-PI- 64238-000
Horário de atendimento: 8:00 às 13h.
Telefone: (86)981167635
E-mail: ouvidoria@cocaldosalves.pi.gov.br
A Ouvidoria é responsável por:
- Promover oportunidade de diálogo;
- Abrir caminhos para a realização da mediação de conflitos e do reconhecimento do outro como sujeito de direitos, fortalecendo o exercício da cidadania.
- Buscar soluções para as demandas apresentadas pelos cidadãos.
- Garantir a transparência dos atos públicos e o pleno exercício da cidadania.
- Receber, avaliar e dá encaminhamento às demandas, observando as determinações legais, no que se refere ao sigilo de dados pessoa.
- Mediar conflitos, que possam causar transtornos, danos, inconveniência ou impasse à organização ou ao seu público interno e externo, garantindo o direito de resposta às manifestações no menor prazo possível e de forma objetiva.
Controlador Geral do Município: Junio Vieira de Brito
Endereço : Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento: 8:00 às 13:00 horas
Telefone: (86) 3331-0059
A Controladoria Geral do Município tem por competência:
- Coordenar as atividades do sistema de controle interno do poder executivo municipal, incluindo as funções de controladoria, ouvidoria, auditoria e corregedoria;
- A adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal;
- Fomento à participação da sociedade e estímulo ao controle social;
- A orientação, o apoio e o acompanhamento dos órgãos e das entidades na implementação das ações de compliance público
- Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à regular a racional utilização dos recursos e bens públicos;
- Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
- Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos;
- Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores;
- Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e promoção financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
- Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
- Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município;
- Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município;
- Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos Programas de Governo e do orçamento do município;
- Promover e manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município.
Procurador Geral do Município: José Roberto Vieira de Brito
Endereço : Rua João Domingos da Silva – Centro – Cocal dos Alves – PI – 64238-000
Horário de atendimento: 8:00 às 13:00 horas
Telefone: (86) 3331-0059
prefeituracocaldosalves.pi@gmail.com
Compete à ProcuradoriaGeral do Município:
- A representação judicial e consultoria jurídica do Município;
- A inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários que lhe forem atribuídos por lei, bem como a cobrança judicial de créditos da dívida ativa tributária e não tributária municipal;
- A promoção da defesa administrativa ou judicial dos agentes públicos, quando questionados atos administrativos praticados no exercício da respectiva função em consonância com orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
- Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades da Prefeitura, incluindo assessores jurídicos efetivos;
- Prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
- Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
- Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;
- Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;
- Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram às licitações;
- Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Público.
- Coordenar as atividades litigiosas do Município;
- Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
- Minutar, quando solicitado, os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;
- Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Prefeitura e Fundações Públicas do Município;
- Representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
- Participar de sindicâncias e de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica aos mesmos;
- Orientar os processos por infrações de posturas previstas em contratos ou leis tributárias;
- Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município;
- Elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Assessoria Jurídica do Município;
- Manter devidamente arquivados os contratos termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
- Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Maria das Dores Oliveira Batista
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