PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2022
REFERÊNCIA –Edital nº 018/2022,
Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviço de transporte escolar para atender os alunos da rede pública municipal de ensino do Município de Cocal dos Alves – PI, no decorrer do ano de 2023.
O licitante que decidir participar de uma licitação deve inicialmente analisar minuciosamente o edital e verificar se enquadra-se nos requisitos exigidos, bem como se terá condições de arcar com o solicitado pela Administração Pública.
No dia 30 de dezembro de 2022 a Secretaria Municipal de Educação emitiu uma convocação para apresentação dos veículos e seus respectivos documentos conforme consta DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS no (Ano XXI • Teresina (PI) – Segunda-Feira, 02 de Janeiro de 2023 • Edição IVDCCXXXI), e https://cocaldosalves.pi.gov.br/2022/12/30/convocacao/, conforme consta no Termo de Referência do presente edital no item 4.7:
“4.7 DEPOIS DE ENCERRADA A RODADA DE LANCES E REALIZADO O JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO, A EMPRESA VENCEDORA SERÁ CONVOCADA PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE ATÉ 3 (TRÊS) DIAS, CONTADOS NA NOTIFICAÇÃO, OS VEÍCULOS QUE REALIZARÃO OS SERVIÇOS OBJETO DA CONTRATAÇÃO E QUE SERÃO SUBMETIDOS A VISTORIA E INSPEÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DETRAN E CONSELHO DO FUNDEB, DEVENDO SER OBSERVADO, NO MOMENTO DA VISTORIA OS SEGUINTES REQUISITOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE:”
A Secretaria Municipal de Educação recebeu a solicitação de prorrogação de prazo da Empresa (FRANCISCO VIEIRA DA SILVA 01121083340) para entrega das documentações dos veículos por parte da empresa que está participando do processo licitatório.
Ocorre, que a empresa entregou o oficio dia 03 de janeiro de 2023 solicitando 30 DIAS UTEIS contados somente a partir do dia 05 de Janeiro de 2023, totalizando assim 1 (um) mês e 10 (dez) dias prazo esse que vai do dia 05 de Janeiro até o dia 15 de fevereiro.
Conforme consta nos arquivos em anexo do PREGÃO ELETRÔNICO 018/2022 o CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2023 e publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS (Ano XX • Teresina (PI) – Sexta-Feira, 02 de Dezembro de 2022 • Edição IVDCCXI), o ano Letivo se iniciará dia 06 de Fevereiro de 2023.
É sabido que conforme consta no edital ITEM 4 do Termo de Referência:
“4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 O serviço de transporte escolar deverá ser realizado com BASE NO CALENDÁRIO ESCOLAR para o ano letivo, observando as rotas apresentadas na planilha constante no presente Termo de Referência”
Podemos verificar ainda no item 6 do Termo de Referência:
“6.6 Caso o licitante convocado para assinatura do contrato e vistoria, não compareça com os veículos à inspeção ou a sua reprovação por descumprimento as exigências do instrumento convocatório, configurará descumprimento as disposições editalícias, motivando a desclassificação do licitante será procedida a convocação do licitante remanescente, observando em todo caso a ordem de classificação.”
Diante do exposto, esta Secretaria decide NEGAR o pedido da Empresa (FRANCISCO VIEIRA DA SILVA 01121083340) para entrega das documentações dos veículos e condutores, visto que assim poderá atrasar o início do ano letivo de 2023.
Está também previsto no edital no item 23, caso haja algum descumprimento do edital as seguintes sanções:
“23. – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa:
23.1.1 – advertência;
23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
23.1.3 – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.”
Portanto, INDEFIRO a presente solicitação, DESCLASSIFICANDO assim a empresa por descumprir os prazos previstos no edital para apresentação da documentação solicitada, bem como notificar ainda a empresa FRANCISCO VIEIRA DA SILVA 01121083340 para apresentar sua defesa prévia, em cumprimento do item 23 do edital, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis para o presente caso.
Publique-se e junte-se ao processo administrativo.
Cocal dos Alves, 06 de janeiro de 2023
Elizete Costa do Amaral
Secretária de Educação
Wodson Gian Silva Vieira
Secretário Municipal de Transporte
Fiscal de Acompanhamento de Contratos