TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL REFERENTE AO CONTRATO Nº N°027A/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO N°004/2022.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº N°027A/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO N°004/2022, QUE TEM COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES – PI NO DECORRER DE 2022, QUE ENTRE SE FIRMA O MUNICIPIO E A EMPRESA: FABIO DE BRITO SALES06698826316, CNPJ:38.014.384/0001-74.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES-PI, inscrito no

CNPJ/MF sob o n.º 01.612.572/0001-94, com sede na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro – CEP 64238-000 – Cocal dos Alves/PI, representado neste ato pela secretária Municipal de Educação de Cocal dos Alves – PI: Elizete Costa Amaral : CPF: 908.783.613-91.

CONTRATADA: FABIO DE BRITO SALES06698826316, CNPJ:38.014.384/0001-74, representada pelo Sr. FABIO DE BRITO SALES06698826316, com sede na AVENIDA RAIMUNDO VIEIRA PASSOS, BAIRRO CENTRO DE  COCAL DOS ALVES –PI, CEP: 64238000, e-mail: fabio_sls512@hotmail.com, fone: (86)98161-6596.

doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, resolvem de comum acordo firmar a presente RESCISÃO CONTRATUAL, para fins de atendimento do interesse público:

CLÁUSULA PRIMEIRA

As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa FABIO DE BRITO SALES06698826316, CNPJ:38.014.384/0001-74, representada pelo Sr. FABIO DE BRITO SALES06698826316, com sede na AVENIDA RAIMUNDO VIEIRA PASSOS, BAIRRO CENTRO DE  COCAL DOS ALVES –PI, CEP: 64238000, que originou no Contrato de Prestação de Serviços N°027A/2022, rescindi-lo amigavelmente a partir de 03 de janeiro de 2023, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA

A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação – PREGÃO ELETRONICO N°004/2022.

PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos

Cocal dos Alves -PI, 03 de Janeiro de 2023

______________________________________

Elizete Costa Amaral CPF: 908.783.613-91

Secretária Municipal de Educação de Cocal dos Alves CONTRATANTE

______________________________________________

FABIO DE BRITO SALES06698826316

CNPJ:38.014.384/0001-74.

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1___________________________________________________CPF_________

2___________________________________________________CPF_________



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