PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2023.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 05/2023
OBJETO: Aquisição de material de consumo compreendendo (material de expediente), para Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves e Demais Órgãos de sua Estrutura Administrativa.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO EM DESCUMPRIMENTO AO CONTRATO N°032/2023.
OBSERVAÇÃO: O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.612.572/0001-94 sede na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro – CEP 64238- 000 – Cocal dos Alves/PI, representado neste ato pelo Setor de Contratos e atraves do fiscal e gestor de contratos:Antonio Vieira da Silva, portaria n°007/2023 e Maria das Dores Oliveira Batista, portaria n°011/2023, vem a NOTIFICAR a empresa : G DE A LINHARES/PREMIERE DISTRIBUIDORA, pessoajurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J sob o nº13.902.219/0001-28, com sede na Rua Tabajara, n°1853/1, Bairro Nossa Senhora de Fatima, cep: 64.202-205, Parnaíba – PI, fone: (86)9810-0655/981006551, e-mail: distr.premiere@gmail.com, representada pela GILMARA DE ARAÚJO LINHARES, CPF: 014.189.963-86. Com base do Edital de Licitação Pregão ELETRÔNICO 05/2023 do qual a Notificada teve sua proposta homologada vencedora,em alguns itens da aquisição de material de consumo compreendendo (material de expediente), para Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves e Demais Órgãos de sua Estrutura Administrativa, de acordo com as especificações e obrigações constantes no instrumento contratual, comunicamos que a representante legal da notificada, na condição de contratada, tem o prazo de (03) três dias úteis para resposta, contados da data de publicação no DIÁRIO Oficial DOS MUNICIPIOS (DOM) desta notificação, para resposta ao oficio de compras n°216/2023 da Secretaria Municipal de Administração, que foi enviado pelo e-mail dia 05 de junho e até o presente momento não recebeu o objeto solicitado e conforme obrigações da contratada a mesma está descumprimento tais obrigações: O atraso injustificado no início do fornecimento, a lentidão do seu cumprimento podendo ter perda do direito à continuação do contrato,sendo que a referida empresa também foi notificada já uma vez e não manifestou resposta. Diante do exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá se manifestar, junto ao Setor de Contratos desta Prefeitura, sede na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro – CEP 64238-000 – Cocal dos Alves –PI 13 de julho de 2023.
___________________________
Antonio Vieira da Silva
Fiscal de Contrato
_______________________________
Maria das Dores Oliveira Batista
Gestora de Contratos