1º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 008/2023 ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO N° 001/2023

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2023, oriundo da Inexigibilidade por credenciamento nº 001/2023, que tem como objeto a Contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas especializadas e devidamente registradas em prestação de serviços de saúde para o município de Cocal dos Alves-PI, com fulcro no Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8666/93.

O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, inscrito no CNJP/MF sob nº 13.829.463/0001-02, situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro Cep: 64238-000, Cocal dos Alves – PI, neste ato representado pelo Secretário de Saúde – Francisco Edioneudo  de Brito Carvalho e a empresa: RNMS SERVIÇOS DE SAÚDE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 40.380.820/0001-70, localizada na Rua Cesário Costa, n°97, Bairro Centro, cep: 64.175-000– Murici dos Portelas – PI, e-mail: ricardomartinssales@hotmail.com, fone: (86) 981043540, representada pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO RICARDO DO NASCIMENTO MARTINS SALES CRM-PI 3677/CRM-MA 5553- CPF N°649.059.693 -87, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, resolvem de comum acordo firmar o presente ADITIVO CONTRATUAL, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Por este ADITIVO CONTRATUAL fica prorrogado o prazo do Contrato Nº008/2023, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo e conforme a justificativa em anexo.

CLAUSULA SEGUNDA

Fica mantido o valor contratual de R$1.811.795,00, conforme os preços unitários constantes da proposta.

CLAUSULA TERCEIRA

O presente aditivo tem fundamento no Art. 57, II, da Lei de 8.666/93. 

CLÁUSULA QUARTA

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, naquilo que não conflitar com o que nesta ocasião foi pactuado.

E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos

Cocal dos Alves-PI, 09 de fevereiro  de 2024.

_______________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES

REPRESENTADA PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

FRANCISCO EDIONEUDO DE BRITO CARVALHO

CONTRATANTE

__________________________________________________________________

RNMS SERVIÇOS DE SAÚDE

CNPJ: 40.380.820/0001-70

CREDENCIADA

TESTEMUNHAS:     

1______________________________________________CPF_________________     

2______________________________________________CPF_________________    

Deixe um comentário

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support