ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003RE/2024

A Prefeitura de Cocal dos Alves -PI, com sede na Rua João Domingos da Silva, Bairro Centro S/N, Cocal dos Alves, neste ato representado pelo Secretário de Administração WODSON GIAN SILVA VIEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 003RE/2024, resolve: REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa IVALDO VIEIRA DE BRITO, inscrita no CNPJ nº 09.271.262/0001-65, Inscrição Estadual nº 19.464.385-9, estabelecida na RUA FELISMINA RODRIGUES DE BRITO, 08 CEP 64238-000– Cocal dos Alves/PI, Telefone para contato: (86) 98107-2511, site/e-mail: diegog.net@hotmail.com, neste ato representada  IVALDO VIEIRA DE BRITO, CPF nº 503.966.093-68, e RG nº 1426299 SSP-PI, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações da Lei Federal N° 14.133 de 01.04.2021, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1. DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de Preços para eventual REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS, PROTETORES E BATERIAS, PARA ATENDER A PREFEITURA DE COCAL DOS ALVES –PI E DEMAIS ÓRGÃOS DE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CONFORME ANEXO I DO EDITAL, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 003RE/2024 e seus Anexos.

LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP LOTE – II PROTETORES
ITEMMATERIAISUNIDQUANTMARCAVL. UNIT.VALOR TOTAL
1PROTETORES PNEU ARO 20UNID70SBNR$ 79,00R$ 5.530,00
2PROTETORES PNEU ARO 24UNID10SBNR$ 168,00R$ 1.680,00
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS IIR$ 7.210,00
SETE MIL E DUZENTOS E DEZ REAIS
 
LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP LOTE -III CAMARA DE AR
ITEMMATERIAISUNIDAQUAMARCAVL. UNIT.VALOR TOTAL
1CAMARA 10.OO R 20UNID70MAGNUMR$ 142,50R$ 9.975,00
2CAMARA 17.5-25UNID10MAGNUMR$ 442,50R$ 4.425,00
3CAMARA 12.5/80 R 18UNID10MAGNUMR$ 227,00R$ 2.270,00
4CAMARA KM-24UNID10MAGNUMR$ 417,00R$ 4.170,00
5CAMARA KR-16UNID10MAGNUMR$ 93,00R$ 930,00
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS IIIR$ 21.770,00
VINTE E UM MIL E SETECENTOS E SETENTA REAIS
LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP LOTE – IV BATERIAS
ITEMMATERIAISUNIDQUANTMARCAVL. UNIT.VALOR TOTAL
  1BATERIA 60 AMPERES COM DEVOLUÇÃO CARCAÇA  UNID  10  BOSCH  R$ 337,00  R$ 3.370,00
  2BATERIA 50 AMPERES COM DEVOLUÇÃO CARCAÇA  UNID  10  BOSCH  R$ 343,00  R$ 3.430,00
  3BATERIA 90 AMPERES COM DEVOLUÇÃO CARCAÇA  UNID  10  BOSCH  R$ 563,00  R$ 5.630,00
  4BATERIA 100 AMPERES COM DEVOLUÇÃO CARCAÇA  UNID  20  BOSCH  R$ 631,00  R$ 12.620,00
  5BATERIA 150 AMPERES COM DEVOLUÇÃO CARCAÇA  UNID  20  BOSCH  R$ 888,00  R$ 17.760,00
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS IVR$ 42.810,00
QUARENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E DEZ REAIS

2. DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, desde que devidamente motivada.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e do Termo de Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, em favor de IVALDO VIEIRA DE BRITO, e vinculado ao CNPJ. 09.271.262/0001-65, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: CAIXA ECONOMICA -, Agência: 4366, Conta: 366-9

3. DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à beneficiária do registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

4.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta;

5. DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial dos Municípios/PI, podendo ser prorrogada nos termos do art. 84 da lei 14.133/21.

6. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.2. Decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

6.1.3. Resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado,  será liberada do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, será facultado ao fornecedor requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso, para tanto deverá encaminhar, juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.

6.5.1. Na hipótese de comprovação do disposto no subitem 6.5. o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

6.5.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro,  sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.

6.6. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, o ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

6.6.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. No caso do subitem 6.7.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.10. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses:

6.10.1. Por razão de interesse público; ou

6.10.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

7. DA PUBLICIDADE

7.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário Oficial dos municípios, e divulgada no site // https://cocaldosalves.pi.gov.br/…

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

8.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

8.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá ao Setor de Licitações e Contratos do municipio de Cocal dos Alves.

8.4. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

9. DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Cocal-PI, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Cocal dos Alves, PI, 30 de ABRIL de 2024.

                                     ________________________________

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

WODSON GIAN SILVA VIEIRA

FORNECEDOR REGISTRADO

_______________________________

IVALDO VIEIRA DE BRITO

CNPJ Nº 09.271.262/0001-65

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