1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS Referente: CONTRATO n°001/2023, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022.

1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022, QUE TEM COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DO PETRÓLEO, PARA ATENDER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS DE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI E A EMPRESA IRAN VIEIRA VERAS/POSTO SÃO FRANCISCO, NA FORMA ABAIXO ESTABELECIDA.

O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.572/0001 –

94, situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro Cep: 64238-000, Cocal dos Alves – PI, neste ato representado pelo Secretário de Administração – José de Brito Amaral, portador do CPF n°070.507.117-05 e RG n°1426314 SSP/PI, portaria n°015/20223 e a empresa IRAN VIEIRA VERAS – EPP , inscrita no CNJP/MF sob o nº 07.622.227/0001-18, com sede na Av. João Clementino Filho, S/N, na Cidade de Cocal dos Alves – PI, representada pelo Senhor: Iran Vieira Veras (Proprietário), CPF nº 740.938.193- 00, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente REALINHAMENTO DE PREÇOS ao Contrato nº 001/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2022, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas:

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1 O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços constantes no contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 016/2022, conforme requerido pela empresa IRAN VIEIRA VERAS – EPP.

Cláusula Segunda – Do Realinhamento

2.1 Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 001/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2022, fica alterado os seguintes valores unitário, realinhados conforme tabela a seguir:

ITENCOMBUSTIVEISVALOR LICITADOVALOR ATUAL
01DIESEL S10R$ 6,99R$5,50

Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal

3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal no artigo 65, inciso II, ‘d’, da Lei nº 8.666/93.

Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas

4.1 Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 001/2023, Pregão Eletrônico nº 016/2022, assinado entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante do Contrato original para todos os efeitos de direito.

Cláusula Quinta – Da Justificativa

5.1 Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de notas fiscais de compra de produtos, demonstrando o aumento significativo dos produtos na base de custo na sua composição. Ademais, comprova-se por pesquisa realizada que, de fato, o preço solicitado encontra-se dentro do valor praticado pelo mercado local. Percebemos então que o aumento causou desequilíbrio no valor acertado inicialmente gerando a necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos. O presente documento terá validade a partir de sua expedição.

Cocal dos Alves-PI, 07 de junho de 2022.

_________________________________________________

MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI

REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO – JOSÉ DE BRITO AMARAL

CONTRATANTE

_______________________________________________

IRAN VIEIRA VERAS – EPP CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

                                                                               CPF:

                                                                             CPF:

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