TERMO DE NOTIFICAÇÃO EM DESCUMPRIMENTO AO CONTRATO N°032/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2023.

MODALIDADE DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 05/2023

 OBJETO: Aquisição de material de consumo compreendendo (material de expediente), para Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves e Demais Órgãos de sua Estrutura Administrativa.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO EM DESCUMPRIMENTO AO CONTRATO N°032/2023.

OBSERVAÇÃO: O          MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.612.572/0001-94 sede na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro – CEP 64238- 000 – Cocal dos Alves/PI, representado neste ato pelo Setor de Contratos  e atraves do fiscal e gestor de contratos:Antonio Vieira da Silva, portaria n°007/2023 e Maria das Dores Oliveira Batista, portaria n°011/2023, vem a NOTIFICAR a empresa : G DE A LINHARES/PREMIERE DISTRIBUIDORA, pessoajurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J sob o nº13.902.219/0001-28, com sede na Rua Tabajara, n°1853/1, Bairro Nossa Senhora de Fatima, cep: 64.202-205, Parnaíba – PI, fone: (86)9810-0655/981006551, e-mail: distr.premiere@gmail.com,  representada pela GILMARA DE ARAÚJO LINHARES, CPF: 014.189.963-86. Com base do Edital de Licitação Pregão ELETRÔNICO 05/2023 do qual a Notificada teve sua proposta homologada vencedora,em alguns itens da aquisição de material de consumo compreendendo (material de expediente), para Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves e Demais Órgãos de sua Estrutura Administrativa, de acordo com as especificações e obrigações constantes no instrumento contratual, comunicamos que a representante legal da notificada, na condição de contratada, tem o prazo de (03) três dias úteis para resposta, contados da data de publicação no DIÁRIO Oficial DOS MUNICIPIOS (DOM) desta notificação, para resposta ao oficio de compras n°216/2023 da Secretaria Municipal de Administração, que foi enviado pelo e-mail dia 05 de junho e até o presente momento não recebeu o objeto solicitado e  conforme obrigações da contratada a mesma está descumprimento tais obrigações: O atraso injustificado no início do fornecimento, a lentidão do seu cumprimento, podendo ter perda do direito à continuação do contrato. Diante do exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá se manifestar, junto ao Setor de Contratos desta Prefeitura, sede na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro – CEP 64238-000 – Cocal dos Alves –PI.

___________________________

Antonio Vieira da Silva

Fiscal de Contrato

_______________________________

Maria das Dores Oliveira Batista

Gestora de Contratos

Deixe um comentário

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support