TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO N° 0230/2022, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°001/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO NA GESTÃO DE PESSOAS, FOLHA DE PAGAMENTO, RAIS, GPS, GFIP E SAGRES FOLHA, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE COCAL DOS ALVES – PI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES – PI E DANIEL RODRIGUES SANTOS, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº19.429.764/0001 – 25, NA FORMA ABAIXO ESTABELECIDA.
O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, inscrito no CNJP/MF sob o CNPJ nº 01.612.572/0001 – 94, situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro Cep: 64238-000, Cocal dos Alves – PI, neste ato representado pelo Secretário de Administração – José de Brito Amaral de outro DANIEL RODRIGUES SANTOS, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº19.429.764/0001 – 25,com sede na Rua Felismina Rodrigues de Brito, n°402, complemento anexo 402, cep:64238-000, Bairro Centro de Cocal dos Alves – PI, representada pelo senhor, Daniel Rodrigues dos Santos, CPF: 041.234.163-81, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente ADITIVO CONTRATUAL, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este ADITIVO CONTRATUAL fica prorrogado o prazo do contrato n°0230/2022, oriundo da dispensa de licitação n°001/2022, pelo período de 26/01/2024 a 26/01/2025.
CLAUSULA SEGUNDA
- A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 107, estabelece que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Analisando o caso concreto, a Cláusula Décima primeira do Contrato nº 0230/2022 da Dispensa 001/2022, estabelece a vigência de 12 (doze) meses, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado. Deve ser ressaltada também que o preço mensal constante no ajuste continua vantajoso para a administração pública, sem que tenha havido qualquer pedido de reajuste por parte da contratada. A realização de um novo processo de dispensa prescindia uma demanda de tempo e custo para administração pública, para ao final, se contratar os serviços pelo mesmo valor ou até maior do que o constante no contrato em comento. Por fim, ressalta-se que existe a necessidade de estender a vigência contratual, uma vez que os serviços objeto do contrato em voga são prestados cotidianamente, de forma
contínua, de modo que sua interrupção geraria transtornos e prejuízos para administração pública.
CLAUSULA TERCEIRA
- O presente aditivo tem fundamento no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA
- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, naquilo que não conflitar com o que nesta ocasião foi pactuado.
E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos.
Cocal dos Alves – PI, 26 de janeiro de 2024
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Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves,
Representada pelo Secretário de Administração – José de Brito Amaral
CONTRATANTE
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DANIEL RODRIGUES SANTOS, CNPJ: 19.429.764/0001 – 25,
representada por Daniel Rodrigues dos Santos, CPF: 041.234.163-81
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: