2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0015/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 007/2022, que tem como objeto a Contratação de empresa para a prestação de Serviço de Publicação/Divulgação Diária dos atos Oficiais da Administração Pública Municipal em: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ – DOE-PI E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, que ficara disponível para Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves – PI, com fulcro no Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8666/93.
O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, inscrito no CNJP/MF sob oCNPJ nº 01.612.572/0001 – 94, situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro Cep: 64238-000, Cocal dos Alves – PI, neste ato representado pelo Secretário de Administração WODSON GIAN SILVA VIEIRA, PORTARIA N°081/2024 e a empresa: GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, empresa inscrita no CNJP/MF sob onº08.329.433/0001-05, com sede na Rua Barão de Teffe, n°160, Conjunto:505 A.V13, CEP:13.208-760, Bairro Jardim Ana Maria , Município Jundiaí – SP, e-mail: contasareceber@gibborbrasil.com.br, representada neste ato por KELI ALESSANDRA BANDETINI, RG 26585319 SSP/SP, CPF 252.001.028-20. doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, resolvem de comum acordo firmar o presente ADITIVO CONTRATUAL, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este ADITIVO CONTRATUAL fica prorrogado o prazo do Contrato Nº0015/2022, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo de acordo com a justificativa em anexo ao termo.
CLAUSULA SEGUNDA
Fica mantido o valor contratual, conforme os preços unitários constantes da proposta.
CLAUSULA TERCEIRA
O presente aditivo tem fundamento no Art. 57, II, da Lei de 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, naquilo que não conflitar com o que nesta ocasião foi pactuado.
E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos
Cocal dos Alves-PI, 08 de março de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES,
REPRESENTADA PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO –
WODSON GIAN SILVA VIEIRA, PORTARIA N°081/2024
CONTRATANTE
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GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI
empresa inscrita no CNJP/MF sob onº08.329.433/0001-05
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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