1ºTERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0015/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO N°007/2022
1°TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0015/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO N°007/2022, QUE TEM COMO OBJETO contratação de empresa para a prestação de Serviço de Publicação/Divulgação Diária dos atos Oficiais da Administração Pública Municipal em: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ – DOE-PI E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, que ficara disponível para Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES E A EMPRESA GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, empresa inscrita no CNJP/MF sob onº08.329.433/0001-05, NA FORMA ABAIXO ESTABELECIDA.
O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.572/0001 – 94,situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, CentroCep:64238-000,CocaldosAlves-PI,nesteatorepresentadopelo Secretário de Administração – WODSON GIAN SILVA VIEIRA, PORTARIA N°081/2024 ,e a empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, empresa inscrita no CNJP/MF sob onº08.329.433/0001-05
, com sede na Estrada Municipal, n°415 – Condomínio, Centro Empresarial Caribe Center – sala 12 – Capuava, Cep: 13272-200 – Valinhos/SP, representada neste ato por KELI ALESSANDRA BANDETINI, RG 26585319 SSP/SP, CPF 252.001.028-20. doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente Termo Aditivo de Valor de acordo com o IPCA, do Contrato N° 0015/2022 que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | V.LICITADO | VALOR COM REAJUSTE | TOTAL GERAL COM REAJUSTE |
JORNAL O DIA | 40 | R$225,00 | R$237,09 | R$9.483,60 |
DOE | 40 | R$188,00 | R$198,10 | R$7.924,00 |
DOU | 40 | R$668,00 | R$703,90 | R$28.156,00 |
TOTAL | R$45.563,60 |
VALOR LICITADO | R$43.240,00 |
VALOR LICITADO + REAJUSTE | R$45.563,60 |
REAJUSTE DE | R$2.323,60 |
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por este ADITIVO CONTRATUAL fica adicionado o percentual de 5,374040% de acordo com a correção pelo o IPCA (IBGE) ao valor do contrato.
Total geral = R$45.563,60
CLAUSULA SEGUNDA
O presente aditivo tem fundamento no Art. 65, § 1º, da Lei de 8.666/93.
CLÁUSULATERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, naquilo que não conflitar com o que nesta ocasião foi pactuado.
E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos.
Cocal dos Alves -PI, 08 de março de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES -PI , REPRESENTADA POR WODSON GIAN SILVA VIEIRA, PORTARIA N°081/2024 – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
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GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, EMPRESA INSCRITA NO CNJP/MF SOB ONº08.329.433/0001-05
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_ CPF:
_ CPF: