1ºTERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0015/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO N°007/2022

 

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0015/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO N°007/2022, QUE TEM COMO OBJETO contratação de empresa para a prestação de Serviço de Publicação/Divulgação Diária dos atos Oficiais da Administração Pública Municipal em: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ – DOE-PI E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, que ficara disponível para Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES E A EMPRESA GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, empresa inscrita no CNJP/MF sob onº08.329.433/0001-05, NA FORMA ABAIXO ESTABELECIDA.

O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.572/0001 – 94,situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, CentroCep:64238-000,CocaldosAlves-PI,nesteatorepresentadopelo Secretário de Administração – WODSON GIAN SILVA VIEIRA, PORTARIA N°081/2024 ,e a empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, empresa inscrita no CNJP/MF sob onº08.329.433/0001-05

, com sede na Estrada Municipal, n°415 – Condomínio, Centro Empresarial Caribe Center – sala 12 – Capuava, Cep: 13272-200 – Valinhos/SP, representada neste ato por KELI ALESSANDRA BANDETINI, RG 26585319 SSP/SP, CPF 252.001.028-20. doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente Termo Aditivo de Valor de acordo com o IPCA, do Contrato N° 0015/2022 que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas:

DESCRIÇÃOQUANTIDADEV.LICITADOVALOR COM REAJUSTETOTAL GERAL COM REAJUSTE
JORNAL O DIA40R$225,00R$237,09R$9.483,60
DOE40R$188,00R$198,10R$7.924,00
DOU40R$668,00R$703,90R$28.156,00
TOTALR$45.563,60
VALOR LICITADOR$43.240,00
VALOR LICITADO + REAJUSTER$45.563,60
REAJUSTE DER$2.323,60

CLÁUSULA PRIMEIRA

Por este ADITIVO CONTRATUAL fica adicionado o percentual de 5,374040% de acordo com a correção pelo o IPCA (IBGE) ao valor do contrato.

Total geral = R$45.563,60

CLAUSULA SEGUNDA

O presente aditivo tem fundamento no Art. 65, § 1º, da Lei de 8.666/93.

CLÁUSULATERCEIRA

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, naquilo que não conflitar com o que nesta ocasião foi pactuado.

E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos.

Cocal dos Alves -PI, 08 de março  de 2024

                                                                              _                                     

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES -PI , REPRESENTADA POR WODSON GIAN SILVA VIEIRA, PORTARIA N°081/2024 – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATANTE

_______________________________________________________

GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, EMPRESA INSCRITA NO CNJP/MF SOB ONº08.329.433/0001-05

        CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

                                                                              _                      CPF:

                                                                              _                      CPF:

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