DECRETO Nº 46/2023 Cocal dos alves-PI, 24 de Agosto de 2023
CONSIDERANDO o crítico momento econômico, financeiro e orçamentário vivenciado pelo município de Cocaldos Alves-PI em decorrência da frustração da receita proveniente do Fundo de Participação dos Municípios–FPM;
CONSIDERANDO que o elevado crescimento da despesa com pessoal tem exigido esforço e sacrifício por parte do Poder Executivo para garantir as justas conquistas alcançadas;
O Prefeito Municipal de Cocal dos Alves, Estado do Piauí, no uso de suas prerrogativas legais atribuídas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes,
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam reduzidas em 20% (vinte por cento), durante os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano, as remunerações de todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargos comissionados, o valor relativo às funções de confiança daqueles que exercem cargos de chefia, direção e assessoramento bem como os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.
Parágrafo Único. A redução feita através do presente decreto não atingirá os servidores cuja remuneração seja equivalente a um salário mínimo assim como, nos demais casos, obedecerá ao mínimo legal.
Art. 2º – Revogadas todas as disposições em contrário, este decreto tem efeitos a partir do dia 01 de Setembro de 2023.
Cocal dos Alves – PI, 24 de agosto de 2023.
