Determina a paralização das atividades e serviços públicos prestados pela Municipalidade no dia 30 de agosto de 2023, e dá outras providências.
Considerando a acentuada queda no repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios no mês de julho de 2023 em comparação ao mesmo período de 2022, o que provocou desequilíbrio nas contas públicas;
Considerando a manutenção do nível de queda do repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios no mês de agosto de 2023, em comparação com o mesmo período de 2022, acentuando a grave situação financeira do Ente;
Considerando o atraso no repasse dos valores das Emendas ao Orçamento, propostas por parlamentares;
Considerando o aumento nominal e percentual das despesas do Ente, desde janeiro de 2023, em especial nas áreas mais sensíveis da prestação do serviço público, tais como saúde e educação;
Considerando que a falta de recursos públicos tem impedido o Ente de honrar com a totalidade de seus compromissos, pondo em risco a manutenção dos serviços públicos ofertados e a adimplência junto aos fornecedores e servidores;
Considerando a necessidade de chamar a atenção de toda a sociedade para conhecer das dificuldades enfrentadas e participar ativamente da busca por soluções;
Considerando que o dia 30 de agosto de 2023 foi escolhido pelos gestores municipais piauienses para a realização de grande manifestação na capital do Estado, em busca por pressionar o Governo Federal à solução do impasse financeiro,
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais que são conferidas pelos incisos I e II, do art. 30, da Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica decretada a paralisação dos serviços públicos municipais no dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2º. Excetua-se do dever de paralisação todos os serviços de assistência à saúde, de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, educação e limpeza pública, que permanecerão em funcionamento normal.
Art. 3º. Na data fixada no art. 1º ficarão interrompidas todas as contagens de prazos administrativos e processuais internos desta Municipalidade.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cocal dos Alves – PI, 24 de agosto de 2023.
